RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
Nos termos do Regulamento da Comissão de Auditoria, o Presidente da Comissão Executiva está<br />
obrigado a remeter à Comissão de Auditoria cópia de todas as convocatórias e actas das reuniões da<br />
Comissão Executiva, sempre que solicitado para o efeito. Neste contexto, está instituído o<br />
procedimento de envio regular mensal desta documentação aos membros da Comissão de Auditoria.<br />
Actividade desenvolvida pelos Administradores não executivos<br />
Os Administradores não executivos da Sociedade têm vindo a desenvolver regular e efectivamente as<br />
funções que lhes são legalmente atribuídas e que consistem grosso modo na supervisão, fiscalização<br />
e avaliação da actividade dos membros executivos. No desempenho de tais funções, os<br />
Administradores não executivos não se têm deparado com qualquer tipo de constrangimentos.<br />
Nos termos da legislação e regulamentação aplicável, considerando, em particular, o disposto no n.º<br />
8 do artigo 407.º do CSC, os Administradores não executivos da ZON Multimédia têm desempenhado<br />
as suas funções de modo a cumprir os seus deveres de vigilância face à actuação dos membros da<br />
Comissão Executiva. De acordo com a mencionada disposição, os Administradores não executivos<br />
devem proceder à “vigilância geral (…) da comissão executiva”, sendo responsáveis “pelos prejuízos<br />
causados por actos ou omissões destes, quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou<br />
do propósito de os praticar, não provoquem a intervenção do conselho para tomar as medidas<br />
adequadas”.<br />
Uma vez que o Presidente do Conselho de Administração da ZON Multimédia não exerce funções<br />
executivas na Sociedade, sendo, inclusivamente, um membro independente no seio do Conselho de<br />
Administração, as funções dos Administradores não executivos estão particularmente facilitadas, uma<br />
vez que o Presidente desempenha, assim, uma função tanto de coordenação das actividades dos<br />
Administradores não executivos, como de elo de ligação, estreitando e facilitando o diálogo, com a<br />
Comissão Executiva.<br />
De acrescentar, ainda, o esforço de actualização dos Administradores não executivos nas diferentes<br />
matérias, em cada momento em estudo e tratamento no âmbito do Conselho de Administração, e a<br />
sua presença assídua e participação activa nas reuniões daquele órgão, o que, em larga medida,<br />
contribui para o bom desempenho das suas funções.<br />
De igual modo, os Administradores não executivos da ZON Multimédia têm também revelado um<br />
contributo importante para a Sociedade através do desempenho das suas funções nas comissões<br />
internas do Conselho de Administração, compostas exclusivamente por Administradores não<br />
executivos (vide capítulo 2, ponto 4).<br />
Por último, de referir que, uma vez que o presente Relatório constitui um anexo ao Relatório de<br />
Gestão da Sociedade, recorreu-se à técnica de inserção de informação por remissão no que respeita<br />
à descrição da actividade (e eventuais constrangimentos deparados) desenvolvida pelos<br />
Administradores não executivos. Ou seja, dito de outro modo, com vista a evitar duplicações<br />
desnecessárias de informação, no Relatório de Gestão pode encontrar-se a remissão para o capítulo<br />
do presente Relatório no qual a actividade desenvolvida pelos Administradores não executivos (e<br />
eventuais constrangimentos deparados) se encontram descritos.<br />
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