RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
2.13 Subsídios<br />
Os subsídios são reconhecidos de acordo com o seu justo valor quando existe uma garantia razoável<br />
que irão ser recebidos e que as empresas do Grupo irão cumprir com as condições exigidas para a<br />
sua concessão.<br />
Os subsídios à exploração, nomeadamente para formação de colaboradores, são reconhecidos na<br />
demonstração do rendimento integral a abater aos correspondentes custos incorridos.<br />
Os subsídios ao investimento são apresentados na demonstração da posição financeira quer<br />
tomando o subsídio como rendimento diferido, quer deduzindo o subsídio para chegar à quantia<br />
escriturada do activo.<br />
Se o subsídio é considerado como rendimento diferido, este é reconhecido como rendimento num<br />
base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Se o subsídio é deduzido à quantia<br />
escriturada do activo, então é reconhecido como rendimento durante a vida do activo depreciável por<br />
meio de um débito da depreciação.<br />
2.14 Provisões e passivos contingentes<br />
As provisões são reconhecidas quando: (i) existe uma obrigação presente resultante de eventos<br />
passados, sendo provável que na liquidação dessa obrigação seja necessário um dispêndio de<br />
recursos internos; e (ii) o montante ou valor da referida obrigação seja razoavelmente estimável.<br />
Quando uma das condições antes descritas não é preenchida, o Grupo procede à divulgação dos<br />
eventos como passivo contingente, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos decorrente<br />
dessa contingência seja remota, caso em que os mesmos não são objecto de divulgação.<br />
As provisões para reestruturação apenas são reconhecidas quando o Grupo tem um plano detalhado<br />
e formalizado identificando as principais características do programa e após terem sido comunicados<br />
esses factos às entidades envolvidas.<br />
As provisões para os custos de desmantelamento, remoção de activos e restauração do local, são<br />
reconhecidas quando os bens são instalados, de acordo com as melhores estimativas a essa data<br />
(Nota 38). O montante do passivo constituído reflecte os efeitos da passagem do tempo, sendo a<br />
correspondente actualização financeira reconhecida em resultados como custo financeiro.<br />
As provisões são revistas e actualizadas na data da demonstração da posição financeira, de modo a<br />
reflectir a melhor estimativa, nesse momento, da obrigação em causa.<br />
2.15 Locações<br />
Os contratos de locação são classificados como: (i) locações financeiras, se através deles forem<br />
transferidos substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse dos activos<br />
correspondentes; e como (ii) locações operacionais, se através deles não forem transferidos<br />
substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse desses activos.<br />
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