RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
• Serviços de exibição e distribuição cinematográfica<br />
As receitas relativas à exibição cinematográfica decorrem da venda de bilhetes de cinema e as<br />
receitas relativas à distribuição cinematográfica provêm da venda, a outros operadores<br />
cinematográficos, de direitos de exibição adquiridos a distribuidores e produtores de filmes. Estas<br />
receitas são reconhecidas no período de exibição ou de venda dos direitos.<br />
• Vendas de DVDs e equipamento terminal<br />
As receitas relativas à venda de DVDs e equipamento terminal são reconhecidas no momento em que<br />
a venda é efectuada, deduzido da estimativa para devolução e dos descontos concedidos.<br />
Sempre que aplicável, as receitas provenientes da venda de determinados produtos/serviços<br />
compostos são atribuídas a cada um dos seus componentes de acordo com o seu valor de mercado e<br />
reconhecidas separadamente de acordo com os critérios definidos para cada um desses<br />
componentes.<br />
2.19 Custos com direitos de distribuição de conteúdos audiovisuais<br />
Os custos associados aos direitos de distribuição de conteúdos audiovisuais adquiridos pela ZON LM<br />
Audiovisuais para comercialização nos diversos suportes de exibição são registados em custos em<br />
função das respectivas exibições e do efeito temporal das mesmas. Os adiantamentos para direitos<br />
de distribuição de conteúdos audiovisuais são registados na rubrica de “Adiantamentos a<br />
fornecedores”, sendo sujeitos a análises periódicas de realização.<br />
2.20 Especialização dos exercícios<br />
As receitas e despesas das diversas empresas do Grupo são reconhecidas de acordo com o princípio<br />
da especialização dos exercícios, pelo qual estas são reconhecidas à medida que são geradas ou<br />
incorridas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.<br />
2.21 Activos, passivos e transacções em moeda estrangeira<br />
As transacções em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional à taxa de câmbio da<br />
data da transacção. A cada data de fecho é efectuada a actualização cambial de saldos (itens<br />
monetários) em aberto, aplicando a taxa de câmbio em vigor a essa data. Estas diferenças cambiais<br />
são reconhecidas na demonstração do rendimento integral do período em que foram determinadas.<br />
As variações cambiais geradas em itens monetários que constituam extensão do investimento<br />
denominado na moeda funcional do Grupo ou da participada em questão, são reconhecidos no<br />
capital próprio. As diferenças de câmbio em itens não monetários são classificadas em “Outras<br />
reservas” no capital próprio.<br />
A conversão de demonstrações financeiras de empresas participadas denominadas em moeda<br />
estrangeira é efectuada considerando as seguintes taxas de câmbio:<br />
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