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RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon

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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />

os preços retalhistas daquele operador, nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, o que se pode<br />

consubstanciar numa compressão de margens inaceitável.<br />

3 – Portabilidade<br />

Quanto à Portabilidade, apesar das acções regulatórias iniciadas em 2008 terem resolvido em grande<br />

medida as enormes barreiras colocadas à portabilidade de números do operador histórico,<br />

verificaram-se ainda em 2009 algumas perturbações ao normal funcionamento desta oferta. A ZON<br />

teve oportunidade de apresentar um conjunto de melhorias, aquando da consulta promovida pela<br />

ANACOM, relativa à alteração do Regulamento da Portabilidade.<br />

Ainda sobre este tema e na sequência da queixa apresentada pela ZON, a ANACOM viria a<br />

reconhecer grande parte dos argumentos apresentados, tendo aberto um processo de contraordenação<br />

à PT Comunicações (o qual, já em Janeiro de 2010, viria a culminar com o anúncio, por<br />

parte do ICP ANACOM, de uma multa de meio milhão de euros, aplicada à PTC – a maior multa<br />

alguma vez aplicada por aquele regulador).<br />

4 – Taxas de Regulação<br />

Quanto ao novo modelo de Taxas de Regulação, sobre o qual a ZON, apesar de não ter sido<br />

consultada, informou da sua total discordância, a ANACOM, no seguimento das decisões publicadas<br />

no final de 2008, decidiu avançar em 2009 com a sua aplicação.<br />

Vários operadores não concordaram com a forma de aplicação da taxa, nomeadamente quanto ao<br />

cálculo dos proveitos relevantes, pelo que a medida deverá ser alvo de várias impugnações, a<br />

apresentar durante o primeiro trimestre de 2010.<br />

Esta questão reveste-se de grande importância para a ZON, porquanto não é aceitável uma subida<br />

de custos regulatórios que carece de base legal, é desproporcionada face aos serviços que recebe do<br />

regulador e contém uma forte componente de dupla tributação, já que taxa as receitas provenientes<br />

da área de conteúdos, a qual já é alvo de regulação e taxação por parte de outra entidade - a ERC.<br />

5 – Redes de Nova Geração (RNG)<br />

No que concerne às RNG e no seguimento da consulta pública efectuada pela ANACOM em 2008, o<br />

Governo Português promoveu a assinatura de um protocolo com quatro das maiores empresas de<br />

comunicações electrónicas portuguesas. A ZON foi uma das signatárias deste protocolo, onde foram<br />

estabelecidos um conjunto de compromissos por parte do Governo Português com vista à criação de<br />

um conjunto de incentivos legais e regulatórios para promoção das referidas RNG.<br />

Com base no compromisso assumido, foi publicado o Decreto-Lei 123/09, de 21 de Maio, bem como<br />

outros normativos legais, que vieram estabelecer o regime aplicável à construção de infra-estruturas<br />

aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações<br />

electrónicas e à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações,<br />

conjuntos de edifícios e edifícios.<br />

6 – Autoridade da Concorrência<br />

Durante 2009, no âmbito do acompanhamento efectuado por esta autoridade ao sector das<br />

telecomunicações, foi solicitada à ZON a sua intervenção em matérias relativas a alguns processos<br />

de concentração, nomeadamente a aquisição da TVI pela Ongoing e a aquisição da RETI pela PTC.<br />

De destacar ainda, na sequência de queixas apresentadas pela ZON, a abertura por esta autoridade<br />

de processos de investigação aprofundada e de contra-ordenação contra a PT Comunicações, por<br />

restrições aos processos de portabilidade, prática de preços predatórios e práticas discriminatórias.<br />

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