RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADAS - Zon
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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.<br />
Descrevem-se no Anexo I as funções desempenhadas pelos membros da Comissão de Auditoria<br />
noutras sociedades, com discriminação das exercidas em outras sociedades do Grupo, bem como as<br />
qualificações profissionais e actividades profissionais exercidas por esses membros nos últimos 5<br />
anos.<br />
De acordo com os Estatutos da Sociedade e as disposições legais aplicáveis, os membros da<br />
Comissão de Auditoria são designados em conjunto com os demais membros do Conselho de<br />
Administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se<br />
destinam a integrar a Comissão de Auditoria e indicar o respectivo Presidente.<br />
Por remissão do artigo 423.º-H do CSC, aplica-se à substituição dos membros da Comissão de<br />
Auditoria as regras aplicáveis aos membros do Conselho de Administração, com as devidas<br />
adaptações.<br />
Atribuições<br />
Nos termos dos Estatutos da Sociedade e Regulamento da Comissão de Auditoria, esta Comissão<br />
desempenha as competências e deveres previstos nos artigos 423.º-F e 423.º-G do CSC, incluindo<br />
as seguintes atribuições:<br />
Quanto à informação financeira:<br />
• Dar parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentados pelo Conselho de<br />
Administração da Sociedade;<br />
• Avaliar, fiscalizar e dar parecer sobre as seguintes matérias:<br />
a) A informação financeira anual, semestral e trimestral da Sociedade, incluindo,<br />
designadamente, o âmbito, o processo de elaboração e divulgação bem como exactidão<br />
dos documentos de prestação de contas;<br />
b) Assuntos relevantes relacionados com aspectos contabilísticos, de auditoria e reporte de<br />
informação financeira, nomeadamente os seguintes:<br />
i) Adequação das políticas, práticas, procedimentos contabilísticos e critérios valorimétricos<br />
adoptados pela Sociedade;<br />
ii) Regularidade e qualidade da informação contabilística e documentação de suporte da<br />
Sociedade em face dos princípios e normas contabilísticas aplicáveis;<br />
iii) Quaisquer alterações relevantes às políticas, práticas, procedimentos ou critérios<br />
referidos em b) i) supra ou quaisquer alterações às normas de contabilidade aplicáveis;<br />
iv) Situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela Sociedade; e<br />
v) Impacto nos documentos de prestação de contas das alterações referidas em b) iii)<br />
supra, de transacções não usuais e respectivos métodos de contabilização e outras<br />
transacções relevantes com partes relacionadas.<br />
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