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2.1 mapas ppac - Fundação Abrinq

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É importante apontar que os municípios<br />

que tiveram as Boas Práticas analisadas<br />

correspondem àqueles que integram a<br />

Rede Prefeito Amigo da Criança 2 e não<br />

concorrem na categoria de Reconhecimento<br />

Pleno e Destaque Nacional, conforme<br />

critério disposto no edital de premiação.<br />

As Boas Práticas foram analisadas com<br />

base em critérios preconizados ao<br />

curso do Programa, nos instrumentais<br />

oferecidos (Mapa PPAC, ICV, OCA e<br />

Seminários), bem como pelos princípios<br />

norteadores estabelecidos no Termo<br />

de Compromisso firmado pelo gestor<br />

municipal no início de seu mandato. Tais<br />

preceitos abrangem características que<br />

primam pela construção de uma cultura<br />

de gestão planejada, participativa<br />

e integrada como intersetorialidade,<br />

continuidade, participação, estruturação<br />

e/ou qualificação. Diante destas<br />

prerrogativas é que se deu o processo<br />

de avaliação das iniciativas e suas<br />

especificidades serão descritas a seguir.<br />

O primeiro critério estabelecido referese<br />

à necessidade de ser um programa<br />

ou projeto desenvolvido e elaborado,<br />

exclusivamente, pelo município. Apresentar<br />

iniciativas municipais consistia em<br />

premissa essencial para que se pudesse<br />

analisar o direcionamento, o fluxo e<br />

a institucionalidade de politicas para<br />

a criança e o adolescente no âmbito<br />

local. É importante elucidar que analisar<br />

a iniciativa criada pelo município é<br />

uma estratégia para reconhecer se o<br />

gestor municipal identifica, desenvolve e<br />

delibera ações em conjunto com e para<br />

a sociedade, comprometendo toda a<br />

administração pública para o cumprimento<br />

das necessidades e prioridades sociais.<br />

Concomitantemente, a ação municipal<br />

deve estar alinhada e em consonância com<br />

as diretrizes e os princípios preconizados<br />

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

Portanto, o cumprimento aos preceitos<br />

protetivos, a competência dos atores e a<br />

não violação de direitos foram aspectos<br />

centrais da análise das iniciativas.<br />

Além das características detalhadas acima,<br />

a avaliação dos projetos baseou-se em<br />

sua abrangência e atuação intersetorial,<br />

logo, associar-se e consolidar estratégias e<br />

atividades entre as Secretarias reafirma a<br />

compreensão do município em identificar<br />

problemas em sua totalidade, não<br />

fragmentando as demandas e definindo<br />

ações de forma coletiva. Neste sentido,<br />

reflete o alinhamento de interesses<br />

comuns entre os diferentes atores, o<br />

que possibilita a articulação de saberes<br />

e experiências. Portanto, estabelecer<br />

práticas com estratégias intersetoriais<br />

é um aspecto primordial para otimizar<br />

ações e os recursos dispensados e, ainda,<br />

reafirma os preceitos preconizados pelo<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

da corresponsabilidade entre Estado,<br />

família e comunidade pela proteção<br />

integral às crianças e aos adolescentes,<br />

o que implica às gestões municipais<br />

a dimensionarem sua atuação em<br />

articulação com esses segmentos.<br />

O caráter estruturante da proposta<br />

estabeleceu-se como mais um critério<br />

fundamental para análise das Boas<br />

Práticas. Tal condição relaciona-se a<br />

2 A Rede Prefeito Amigo da Criança é um espaço onde os municípios<br />

participantes do Programa trocam informações e experiências<br />

possibilitando a sinergia e fortalecimento dos municípios dos mais<br />

variados lugares do país.<br />

PPAC<br />

Relatório da Gestão 2009-2012<br />

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