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Assistência jurídica<br />
O setor de assistência jurídica da<br />
associação, chefiado pelo advogado<br />
João Antônio da Cruz, ultrapassou a<br />
marca das 300 ações em um ano de<br />
intenso labor, praticamente uma por<br />
dia se descontarmos os feriados e fins<br />
de semana. Trata-se de uma atuação de<br />
valor inestimável em benefício dos associados,<br />
ativos e inativos, nos casos<br />
de relações estatutárias e de trabalho<br />
entre o funcionário e o fisco, principalmente<br />
revisão de proventos, ações<br />
de enquadramento, pensões e percentagens<br />
fazendárias. Se alguém se sente<br />
lesado nos seus direitos e não é atendido<br />
pelas vias administrativas, nosso<br />
setor jurídico está vigilante e à disposição<br />
Cios interessados para promover<br />
as ações judiciais cabíveis.<br />
A assistência jurídica também<br />
acompanha todas as solicitações<br />
YLGiO<br />
Desculpem a nossa falha ... mas na última edição de Notif isco solicitamos<br />
aos associados da AFFEP que quisessem passar um fim de semana<br />
agradável na chácara da Barreirinha, que providenciassem suas inscrições<br />
junto à Inês, na sede da rua Angelo Sampaio. Foi uma tremenda gafe, pois a<br />
chácara situada à rua Hiberto Ledi, 1.414, pertence à AFFEP regional de Curitiba.<br />
Assim, quem quiser passar momentos agradáveis "compensando o lufa-lufa<br />
do dia-a-dia que ninguém é de ferro", deve dirigir-se ao presidente daquela<br />
AFFEP regional, Luiz Fernandes de Paula, na 1'2 DRR à rua Lourenço<br />
Pinto, 50, 1 2 andar.<br />
A chácara fica entre o ponto fina! dos ônibus Barreirinha e Chaparral,<br />
e dispõe de mais de 4 mil metros quadrados de ar puro, muita grama, IndO.s<br />
bosques com churrasqueiras, salão de festas, cancha de vôlei, campo de futebol<br />
e um lago aprazível. Faça sua reserva e divirta-se.<br />
LOJAS<br />
1110‘<br />
MÓVEIS - ELETRODOMÉSTICOS - SOM - IMAGEM<br />
Distribuidor para toda região da<br />
Grande Curitiba dos produtos do:<br />
f::::~»101~~:<br />
tuadas administrativamente, principalmente<br />
nos casos de interesse dos colegas<br />
do interior, como contagem de<br />
acervo, aposentadoria, qüinqüênios, licença<br />
especial e outras. O dr. João<br />
Antônio da Cruz atende diariamente na<br />
sede da associação, no período das<br />
14,30 às 17,30 horas.<br />
Administração: Garavelo Consórcio Nacional<br />
LIGUE-SE NESTA IDÉIA.<br />
Av. Manoel Ribas. 6.636 - Tel: 272-4433 - Santa Felicidade<br />
Av. Mal. Floriario Peixoto 6.170 - Tel: 277-5970 - Vila Hauer<br />
1) Na Gazeta do Povo de 19-07-90<br />
o presidente da empresa gaúcha Pactum<br />
Economias Contábeis, Ivar Luiz<br />
Nunes Piazzeta, afirma que:<br />
"Todas as empresas brasileiras pagam<br />
algum tipo de imposto indevido<br />
e inconstitucional, e se todas<br />
se conscientizarem disso, exigindo<br />
seus direitos, a economia conquistada<br />
será muito além do imaginário".<br />
2) Segundo Ivar Luiz Nunes Piazzeta,<br />
100% das empresas brasileiras<br />
pagam impostos indevidos. Estes impostos<br />
podem ser suspensos e até<br />
mesmo ressarcidos por via judicial:<br />
"Quando o próprio Francisco Dornelles,<br />
ex-ministro da Fazenda,<br />
chega a afirmar que assinou vários<br />
decretos sabendo de antemão<br />
que eram inconstitucionais, mas<br />
necessários para a regularização<br />
do caixa do governo, então, por<br />
que pudores ou acomodação, de<br />
continuar pagando estes tributos"<br />
3) Exemplificando, o economista<br />
aponta irregularidades como a cobrança<br />
de 10F sobre ações e ouro – objeto<br />
de ações judiciais em todo o país:<br />
"Os mandos e desmandos sobre o<br />
uso de cruzados novos para pagamento<br />
de tributos – quando<br />
uma simples portaria da ministra<br />
da Economia restringe esta utilização<br />
e se sobrepõe à própria lei.<br />
E a cobrança de correção monetária<br />
sobre o imposto de renda das<br />
pessoas jurídicas, instituída em<br />
87, após o plano cruzado, que não<br />
obedeceu a antecedência de um<br />
ano para ser colocada effi v igor'.<br />
4) Mas é sobre a cobrança do imposto<br />
de renda na fonte – pessoas físicas,<br />
que Ivar Luiz Nunes Piazzeta<br />
centraliza suas críticas e provas de irregularidades:<br />
"Todos os contribuintes estão pagando<br />
100% a mais nos valores<br />
que deveriam ser retidos mensalmente".<br />
5) Desde abril, quando o IPC foi<br />
"desconsiderado" do cálculo de correção<br />
do imposto de renda na fonte, a<br />
tabela oficial divulgada. pela Receita<br />
Federal está levando os contribuintes<br />
a pagarem em dobro. A tabela do IRF<br />
no mês de agosto deveria ser a seguinte:<br />
– salários até Cr$ 50.135,00, isen<br />
tos;<br />
– • 10`)/0 para rendimentos até<br />
Cr$ 177.125,00;<br />
– 25% para quem ganha acima<br />
deste valor.<br />
6) Na tabela oficial, que não usa<br />
o IPC para corrigir seus valores, o patamar<br />
de isenção está em<br />
Cr$ 27.477,01. O índice de 10% atinge<br />
quem ganha até Cr$ 101.473,00 e<br />
quem ganha acima deste valor está<br />
descontando 25% do IRF;<br />
"Todas as pessoas têm condições<br />
de pagar menos imposto de renda,<br />
se exigirem esta correção da distorção<br />
havida. Mas será mais fácil<br />
e mais ágil se as empresas agirem<br />
em nome de seus funcioná-e<br />
rios. Esta ação do reconhecimento<br />
do direito de reter o imposto de<br />
renda pela tabela devidamente<br />
atualizada pela variação integral<br />
do IPC, tem ganho de causa garantido<br />
e já beneficiou centenas<br />
de pessoas em todo o país".<br />
7) Tendo em vista as informações<br />
constantes dos itens 4, 5 e 6-supra, a<br />
Associação dos Funcionários Fiscais<br />
do Estado do Paraná coloca-se à disposição<br />
dos seus associados, que se<br />
sentirem lesados pelo imposto de renda,<br />
para propor as ações judiciais cabíveis.<br />
Nosso setor de assistência jurídica,<br />
chefiado pelo advogado João Antônio<br />
da Cruz, tem dado seguidas demonstrações<br />
de eficiência, sendo portanto<br />
habilitado para levar a bom termo estas<br />
e outras questões.<br />
Curitiba, 25 de julho de 1990<br />
José Laudelino Azzolin – presidente.