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Assistência jurídica<br />

O setor de assistência jurídica da<br />

associação, chefiado pelo advogado<br />

João Antônio da Cruz, ultrapassou a<br />

marca das 300 ações em um ano de<br />

intenso labor, praticamente uma por<br />

dia se descontarmos os feriados e fins<br />

de semana. Trata-se de uma atuação de<br />

valor inestimável em benefício dos associados,<br />

ativos e inativos, nos casos<br />

de relações estatutárias e de trabalho<br />

entre o funcionário e o fisco, principalmente<br />

revisão de proventos, ações<br />

de enquadramento, pensões e percentagens<br />

fazendárias. Se alguém se sente<br />

lesado nos seus direitos e não é atendido<br />

pelas vias administrativas, nosso<br />

setor jurídico está vigilante e à disposição<br />

Cios interessados para promover<br />

as ações judiciais cabíveis.<br />

A assistência jurídica também<br />

acompanha todas as solicitações<br />

YLGiO<br />

Desculpem a nossa falha ... mas na última edição de Notif isco solicitamos<br />

aos associados da AFFEP que quisessem passar um fim de semana<br />

agradável na chácara da Barreirinha, que providenciassem suas inscrições<br />

junto à Inês, na sede da rua Angelo Sampaio. Foi uma tremenda gafe, pois a<br />

chácara situada à rua Hiberto Ledi, 1.414, pertence à AFFEP regional de Curitiba.<br />

Assim, quem quiser passar momentos agradáveis "compensando o lufa-lufa<br />

do dia-a-dia que ninguém é de ferro", deve dirigir-se ao presidente daquela<br />

AFFEP regional, Luiz Fernandes de Paula, na 1'2 DRR à rua Lourenço<br />

Pinto, 50, 1 2 andar.<br />

A chácara fica entre o ponto fina! dos ônibus Barreirinha e Chaparral,<br />

e dispõe de mais de 4 mil metros quadrados de ar puro, muita grama, IndO.s<br />

bosques com churrasqueiras, salão de festas, cancha de vôlei, campo de futebol<br />

e um lago aprazível. Faça sua reserva e divirta-se.<br />

LOJAS<br />

1110‘<br />

MÓVEIS - ELETRODOMÉSTICOS - SOM - IMAGEM<br />

Distribuidor para toda região da<br />

Grande Curitiba dos produtos do:<br />

f::::~»101~~:<br />

tuadas administrativamente, principalmente<br />

nos casos de interesse dos colegas<br />

do interior, como contagem de<br />

acervo, aposentadoria, qüinqüênios, licença<br />

especial e outras. O dr. João<br />

Antônio da Cruz atende diariamente na<br />

sede da associação, no período das<br />

14,30 às 17,30 horas.<br />

Administração: Garavelo Consórcio Nacional<br />

LIGUE-SE NESTA IDÉIA.<br />

Av. Manoel Ribas. 6.636 - Tel: 272-4433 - Santa Felicidade<br />

Av. Mal. Floriario Peixoto 6.170 - Tel: 277-5970 - Vila Hauer<br />

1) Na Gazeta do Povo de 19-07-90<br />

o presidente da empresa gaúcha Pactum<br />

Economias Contábeis, Ivar Luiz<br />

Nunes Piazzeta, afirma que:<br />

"Todas as empresas brasileiras pagam<br />

algum tipo de imposto indevido<br />

e inconstitucional, e se todas<br />

se conscientizarem disso, exigindo<br />

seus direitos, a economia conquistada<br />

será muito além do imaginário".<br />

2) Segundo Ivar Luiz Nunes Piazzeta,<br />

100% das empresas brasileiras<br />

pagam impostos indevidos. Estes impostos<br />

podem ser suspensos e até<br />

mesmo ressarcidos por via judicial:<br />

"Quando o próprio Francisco Dornelles,<br />

ex-ministro da Fazenda,<br />

chega a afirmar que assinou vários<br />

decretos sabendo de antemão<br />

que eram inconstitucionais, mas<br />

necessários para a regularização<br />

do caixa do governo, então, por<br />

que pudores ou acomodação, de<br />

continuar pagando estes tributos"<br />

3) Exemplificando, o economista<br />

aponta irregularidades como a cobrança<br />

de 10F sobre ações e ouro – objeto<br />

de ações judiciais em todo o país:<br />

"Os mandos e desmandos sobre o<br />

uso de cruzados novos para pagamento<br />

de tributos – quando<br />

uma simples portaria da ministra<br />

da Economia restringe esta utilização<br />

e se sobrepõe à própria lei.<br />

E a cobrança de correção monetária<br />

sobre o imposto de renda das<br />

pessoas jurídicas, instituída em<br />

87, após o plano cruzado, que não<br />

obedeceu a antecedência de um<br />

ano para ser colocada effi v igor'.<br />

4) Mas é sobre a cobrança do imposto<br />

de renda na fonte – pessoas físicas,<br />

que Ivar Luiz Nunes Piazzeta<br />

centraliza suas críticas e provas de irregularidades:<br />

"Todos os contribuintes estão pagando<br />

100% a mais nos valores<br />

que deveriam ser retidos mensalmente".<br />

5) Desde abril, quando o IPC foi<br />

"desconsiderado" do cálculo de correção<br />

do imposto de renda na fonte, a<br />

tabela oficial divulgada. pela Receita<br />

Federal está levando os contribuintes<br />

a pagarem em dobro. A tabela do IRF<br />

no mês de agosto deveria ser a seguinte:<br />

– salários até Cr$ 50.135,00, isen<br />

tos;<br />

– • 10`)/0 para rendimentos até<br />

Cr$ 177.125,00;<br />

– 25% para quem ganha acima<br />

deste valor.<br />

6) Na tabela oficial, que não usa<br />

o IPC para corrigir seus valores, o patamar<br />

de isenção está em<br />

Cr$ 27.477,01. O índice de 10% atinge<br />

quem ganha até Cr$ 101.473,00 e<br />

quem ganha acima deste valor está<br />

descontando 25% do IRF;<br />

"Todas as pessoas têm condições<br />

de pagar menos imposto de renda,<br />

se exigirem esta correção da distorção<br />

havida. Mas será mais fácil<br />

e mais ágil se as empresas agirem<br />

em nome de seus funcioná-e<br />

rios. Esta ação do reconhecimento<br />

do direito de reter o imposto de<br />

renda pela tabela devidamente<br />

atualizada pela variação integral<br />

do IPC, tem ganho de causa garantido<br />

e já beneficiou centenas<br />

de pessoas em todo o país".<br />

7) Tendo em vista as informações<br />

constantes dos itens 4, 5 e 6-supra, a<br />

Associação dos Funcionários Fiscais<br />

do Estado do Paraná coloca-se à disposição<br />

dos seus associados, que se<br />

sentirem lesados pelo imposto de renda,<br />

para propor as ações judiciais cabíveis.<br />

Nosso setor de assistência jurídica,<br />

chefiado pelo advogado João Antônio<br />

da Cruz, tem dado seguidas demonstrações<br />

de eficiência, sendo portanto<br />

habilitado para levar a bom termo estas<br />

e outras questões.<br />

Curitiba, 25 de julho de 1990<br />

José Laudelino Azzolin – presidente.

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