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1 - SINDAFEP

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ELIS<br />

Por que<br />

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Porque<br />

Investindo no<br />

futuro<br />

Dando prosseguimento ao seu plano de expansão,<br />

o GRUPO J. MACEDO adquiriu em 16.02.90, o<br />

controle acionário do MOINHO DA FRONTEIRA LTDA.,<br />

com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do<br />

Rio Grande do Sul.<br />

Essa nova Empresa moageira, antigo Moinho Germani,<br />

tem capacidade de produção de 2.687 ton./mês.<br />

Com essa iniciativa, pautada em seu Princípio Filosófico<br />

de CRESCIMENTO, o Grupo consolida sua presença<br />

em todo mercado Nacional.<br />

Cabe ressaltar que, mesmo vivendo momento de<br />

expectativa econômica e com setores produtivos,<br />

voltando-se para o mercado financeiro, ratifica-se a<br />

ideologia do Presidente do Grupo,<br />

DR. JOSÉ DIAS DE MACEDO,<br />

que em nenhum momento deixou de acreditar<br />

na verdadeira força deste País.<br />

A FORÇA DO<br />

TRABALHO<br />

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**<br />

50 ANOS<br />

* ••<br />

• •<br />

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••<br />

•<br />

GRUPO LMACÉ-DO<br />

Vasconcelos<br />

Ex-AF – Advogado – Jacarezinho<br />

"Os pensamentos coagulamse<br />

na cabeça, quando não expressos.<br />

Uma idéia é como uma ave rara que não<br />

pode ser vista. O que se vê é o leve tremor<br />

do galho que ela acaba de deixar.".<br />

– Lawrence Durrell –<br />

SUBITAMENTE o final reconhecimento<br />

público dos governantes; amplo foi<br />

o super-noticiário de que salário não gera<br />

inflação – No decorrer do mês próximo findo,<br />

nosso ganho foi exatamente igual ao<br />

de maio, ou seja, o mesmo de julho; pois<br />

até hoje nada abordou-se sobre os cruzeiros<br />

que receberemos. Certo que corroído,<br />

não importa, com certeza "leone" terá a<br />

parte... Afinal, adicional por tempo de serviço<br />

(vantagem pessoal), também aglutinase<br />

à base de cálculo, gerando em consequência,<br />

maior desconto contribuitivo ao<br />

Instituto de PREVIDÊNCIA (IPE), assegurando-nos,<br />

sem entraves burocráticos, de<br />

naturezas outras..., etc. atendimento médico-hospitalar.<br />

A garantia é constitucional,<br />

artigo 34, XIX, "Assistência e previdência<br />

sociais..." O conjunto de normas de proteção<br />

e defesa do funcionalismo, mediante<br />

aposentadoria, (AMPARO NAS DOEN-<br />

ÇAS) – aliás o artigo 255 da lei 6.174 que<br />

entre as formas de assistência incluem-se:<br />

ASSISTÊNCIA MÉDICA, DENTÁRIA,<br />

HOSPITALAR etc., reticências... Apenas,<br />

que o IPE atualmente aberto em Jacarezinho<br />

é acentuado: IPÊ (árvore que floresce<br />

no inverno).<br />

Ora, se o salário não mudou e a inflação<br />

OFICIAL foi de 9,08%, é a prova<br />

científica definitiva, que salário não gera inflação.<br />

Nada mais coerente o nivelamento.<br />

Raciocínio que nos leva a seguinte conclusão<br />

– Se você entrou no serviço, p. ex.,<br />

em março de 1988 ganhando certa quantia,<br />

hoje o valor é o mesmo, logicamente<br />

com números diferentes, apenas corrigidos<br />

monetariamente, não por culpa do funcionário,<br />

do salário, sim da inflação; como<br />

vimos, salário não gera inflação. Desigualdade<br />

se corrigido o salário alguém recebesse<br />

centavo a mais, injusta a discriminação,<br />

agora corrigir e reduzir é o mesmo<br />

que aplicar redutor sobre o valor inicial,<br />

pelo menos é o nosso entendimento. Muito<br />

pior, o redutor só alcança o antigo funcionário,<br />

aquele que tem vantagens acumuladas<br />

pelos anos, aquele que 20, 30 anos,<br />

ou mais, aquele que não forçou a entrada,<br />

apenas DIANTE das promessas legais de<br />

adicionais (até 50%), de que através de<br />

cursos internos, etc., de que como universitário<br />

teria direito a subir hierarquicamente;<br />

foi acreditando, que prestou concurso,<br />

sem nunca imaginar que depois de muitos<br />

e muitos anos seria considerado superfuncionário,<br />

que independente de seu mérito,<br />

de sua posição no quadro, seu vencimento<br />

seria cortado, nivelado aos novéis neófitos,<br />

não importando tempo, não importando<br />

grau. A lei não foi "imexível".<br />

Estávamos para desviar o assunto e<br />

falar sobre os 50% de adicionais, que lei<br />

de 30 anos passados concedeu, de outras<br />

vantagens pessoais prometidas, que lei<br />

atual não paga... Constar na folha mera figuração<br />

"Invitus nemo (rem) cogitur detendere".<br />

Liberdade salarial, lei que regulamenta<br />

livre conversação entre o pequeno<br />

e o GRANDE é demais, é exatamente a<br />

partida em que o pequeno já entra perdendo<br />

de 2 x 0, quando marcar dois sofridos<br />

gols terá apenas empatado.<br />

Ao defender meu salário, defendo o<br />

PROMETIDO, jamais esquecendo que um<br />

trabalhador comum dirige-se a pé ao serviço,<br />

que come um sanduíche "hot dog" no<br />

almoço por Cr$ 90,00 e outro no jantar<br />

(NADA MAIS DE GASTOS) e lá se foram<br />

dois salários mínimos.<br />

Nossa opinião é que haja lei OBRI-<br />

GANDO pelo menos o reajuste da inflação<br />

anterior, não lei de livre reposição.<br />

Às vezes a gente recebe de leigos<br />

críticas de que a folha do funcionalismo é<br />

SUPERIOR ao ICMS, tão bom que eles<br />

tomassem conhecimento do efetivo valor<br />

arrecadado no Estado (dos 25% de ICMS,<br />

casa por casa que consome energia elétrica,<br />

1 /4% de imposto, de telefone por telefone,<br />

do imposto sobre transportes, passageiro<br />

por passageiro, carga por carga...),<br />

do ICMS retido antes da circulação<br />

da mercadoria em outros estados, sobre<br />

combustíveis, cigarros, veículos, bebidas,<br />

cimento etc., para eqüitativo juízo. Acontece<br />

que os atos administrativos são publicados<br />

no Diário Oficial (que não é diário),<br />

de difícil acesso ao público, de alto valor, o<br />

dobro por exemplo da Gazeta do Povo.<br />

•<br />

PAG. - 36 NOTIFISCO ANO VIII N° 66 AG 190<br />

•<br />

• • •

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