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Porque<br />
Investindo no<br />
futuro<br />
Dando prosseguimento ao seu plano de expansão,<br />
o GRUPO J. MACEDO adquiriu em 16.02.90, o<br />
controle acionário do MOINHO DA FRONTEIRA LTDA.,<br />
com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do<br />
Rio Grande do Sul.<br />
Essa nova Empresa moageira, antigo Moinho Germani,<br />
tem capacidade de produção de 2.687 ton./mês.<br />
Com essa iniciativa, pautada em seu Princípio Filosófico<br />
de CRESCIMENTO, o Grupo consolida sua presença<br />
em todo mercado Nacional.<br />
Cabe ressaltar que, mesmo vivendo momento de<br />
expectativa econômica e com setores produtivos,<br />
voltando-se para o mercado financeiro, ratifica-se a<br />
ideologia do Presidente do Grupo,<br />
DR. JOSÉ DIAS DE MACEDO,<br />
que em nenhum momento deixou de acreditar<br />
na verdadeira força deste País.<br />
A FORÇA DO<br />
TRABALHO<br />
• •<br />
, certeza<br />
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**<br />
50 ANOS<br />
* ••<br />
• •<br />
••••<br />
••<br />
•<br />
GRUPO LMACÉ-DO<br />
Vasconcelos<br />
Ex-AF – Advogado – Jacarezinho<br />
"Os pensamentos coagulamse<br />
na cabeça, quando não expressos.<br />
Uma idéia é como uma ave rara que não<br />
pode ser vista. O que se vê é o leve tremor<br />
do galho que ela acaba de deixar.".<br />
– Lawrence Durrell –<br />
SUBITAMENTE o final reconhecimento<br />
público dos governantes; amplo foi<br />
o super-noticiário de que salário não gera<br />
inflação – No decorrer do mês próximo findo,<br />
nosso ganho foi exatamente igual ao<br />
de maio, ou seja, o mesmo de julho; pois<br />
até hoje nada abordou-se sobre os cruzeiros<br />
que receberemos. Certo que corroído,<br />
não importa, com certeza "leone" terá a<br />
parte... Afinal, adicional por tempo de serviço<br />
(vantagem pessoal), também aglutinase<br />
à base de cálculo, gerando em consequência,<br />
maior desconto contribuitivo ao<br />
Instituto de PREVIDÊNCIA (IPE), assegurando-nos,<br />
sem entraves burocráticos, de<br />
naturezas outras..., etc. atendimento médico-hospitalar.<br />
A garantia é constitucional,<br />
artigo 34, XIX, "Assistência e previdência<br />
sociais..." O conjunto de normas de proteção<br />
e defesa do funcionalismo, mediante<br />
aposentadoria, (AMPARO NAS DOEN-<br />
ÇAS) – aliás o artigo 255 da lei 6.174 que<br />
entre as formas de assistência incluem-se:<br />
ASSISTÊNCIA MÉDICA, DENTÁRIA,<br />
HOSPITALAR etc., reticências... Apenas,<br />
que o IPE atualmente aberto em Jacarezinho<br />
é acentuado: IPÊ (árvore que floresce<br />
no inverno).<br />
Ora, se o salário não mudou e a inflação<br />
OFICIAL foi de 9,08%, é a prova<br />
científica definitiva, que salário não gera inflação.<br />
Nada mais coerente o nivelamento.<br />
Raciocínio que nos leva a seguinte conclusão<br />
– Se você entrou no serviço, p. ex.,<br />
em março de 1988 ganhando certa quantia,<br />
hoje o valor é o mesmo, logicamente<br />
com números diferentes, apenas corrigidos<br />
monetariamente, não por culpa do funcionário,<br />
do salário, sim da inflação; como<br />
vimos, salário não gera inflação. Desigualdade<br />
se corrigido o salário alguém recebesse<br />
centavo a mais, injusta a discriminação,<br />
agora corrigir e reduzir é o mesmo<br />
que aplicar redutor sobre o valor inicial,<br />
pelo menos é o nosso entendimento. Muito<br />
pior, o redutor só alcança o antigo funcionário,<br />
aquele que tem vantagens acumuladas<br />
pelos anos, aquele que 20, 30 anos,<br />
ou mais, aquele que não forçou a entrada,<br />
apenas DIANTE das promessas legais de<br />
adicionais (até 50%), de que através de<br />
cursos internos, etc., de que como universitário<br />
teria direito a subir hierarquicamente;<br />
foi acreditando, que prestou concurso,<br />
sem nunca imaginar que depois de muitos<br />
e muitos anos seria considerado superfuncionário,<br />
que independente de seu mérito,<br />
de sua posição no quadro, seu vencimento<br />
seria cortado, nivelado aos novéis neófitos,<br />
não importando tempo, não importando<br />
grau. A lei não foi "imexível".<br />
Estávamos para desviar o assunto e<br />
falar sobre os 50% de adicionais, que lei<br />
de 30 anos passados concedeu, de outras<br />
vantagens pessoais prometidas, que lei<br />
atual não paga... Constar na folha mera figuração<br />
"Invitus nemo (rem) cogitur detendere".<br />
Liberdade salarial, lei que regulamenta<br />
livre conversação entre o pequeno<br />
e o GRANDE é demais, é exatamente a<br />
partida em que o pequeno já entra perdendo<br />
de 2 x 0, quando marcar dois sofridos<br />
gols terá apenas empatado.<br />
Ao defender meu salário, defendo o<br />
PROMETIDO, jamais esquecendo que um<br />
trabalhador comum dirige-se a pé ao serviço,<br />
que come um sanduíche "hot dog" no<br />
almoço por Cr$ 90,00 e outro no jantar<br />
(NADA MAIS DE GASTOS) e lá se foram<br />
dois salários mínimos.<br />
Nossa opinião é que haja lei OBRI-<br />
GANDO pelo menos o reajuste da inflação<br />
anterior, não lei de livre reposição.<br />
Às vezes a gente recebe de leigos<br />
críticas de que a folha do funcionalismo é<br />
SUPERIOR ao ICMS, tão bom que eles<br />
tomassem conhecimento do efetivo valor<br />
arrecadado no Estado (dos 25% de ICMS,<br />
casa por casa que consome energia elétrica,<br />
1 /4% de imposto, de telefone por telefone,<br />
do imposto sobre transportes, passageiro<br />
por passageiro, carga por carga...),<br />
do ICMS retido antes da circulação<br />
da mercadoria em outros estados, sobre<br />
combustíveis, cigarros, veículos, bebidas,<br />
cimento etc., para eqüitativo juízo. Acontece<br />
que os atos administrativos são publicados<br />
no Diário Oficial (que não é diário),<br />
de difícil acesso ao público, de alto valor, o<br />
dobro por exemplo da Gazeta do Povo.<br />
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PAG. - 36 NOTIFISCO ANO VIII N° 66 AG 190<br />
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