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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

As características geográficas da região faz<strong>em</strong> com que aument<strong>em</strong><br />

as dificuldades da entrega <strong>dos</strong> serviços e o deslocamento periódico, tanto<br />

por via terrestre como por via fluvial, é motivo de constantes improvisações.<br />

As jornadas via terrestre, geralmente são feitas com veículos da<br />

Justiça, onde são percorridas longas distâncias <strong>em</strong> estradas de precárias<br />

condições de trafegabilidade, grande parte <strong>em</strong>poeiradas no verão ou enlameadas<br />

no inverno. Já por via fluvial t<strong>em</strong>-se que utilizar barcos de médio<br />

porte, anteriormente aluga<strong>dos</strong> e hoje <strong>em</strong> <strong>em</strong>barcação construída pela Justiça<br />

do Estado do Amapá com a parceria da Fundação Banco do Brasil que<br />

também acreditou no potencial do programa. A atual <strong>em</strong>barcação recebeu<br />

o sugestivo nome “TRIBUNA-A JUSTIÇA VEM A BORDO”. Sua estrutura é<br />

simples, mas confortável, segura e adaptada às necessidades do trabalho,<br />

não tirando, entretanto, a prazerosa sensação de aventura das viagens.<br />

O barco conta com o auxílio de “voadeiras”, b<strong>em</strong> como de canoas a r<strong>em</strong>o<br />

(denominadas montarias) que são pequenas <strong>em</strong>barcações entalhadas <strong>em</strong><br />

madeira da região e que são cedidas pelos ribeirinhos, para que as equipes<br />

alcanc<strong>em</strong> locais inóspitos aonde barcos, mesmo de pequeno porte, não<br />

pod<strong>em</strong> chegar.<br />

Da maneira que for, da forma que puder chegar, a Justiça Itinerante<br />

Fluvial v<strong>em</strong> conseguindo alcançar êxito na missão de contribuir com a<br />

construção da cidadania dentro de cada indivíduo morador deste pedaço<br />

tão r<strong>em</strong>oto do Brasil, desmistificando o acesso aos serviços públicos, especialmente<br />

ao Judiciário, cujo débito com a população ainda é muito grande.<br />

Gosto deste alerta: “Vá <strong>em</strong> busca de seu povo. Ame-o. Aprenda com<br />

ele. Planeje com ele. Sirva-o. Comece com aquilo que ele sabe. Construa<br />

com aquilo que ele t<strong>em</strong>.” (Kwame N´Krumah).<br />

Tanto no sist<strong>em</strong>a terrestre quanto no fluvial, essa atividade judicial itinerante,<br />

ao menos no Estado do Amapá, já se consolidou nestes dezesseis<br />

(16) anos de funcionamento e representa mecanismo de utilidade ímpar<br />

no encurtamento da distância entre a Justiça e os cidadãos, principalmente<br />

os ribeirinhos, os rurículas e os que habitam as periferias.<br />

Esta peculiar e inovadora modalidade de levar a prestação jurisdicional<br />

à porta do cidadão v<strong>em</strong> contribuindo sobr<strong>em</strong>aneira não só para desmistificar<br />

o acesso do jurisdicionado à Justiça, mas, principalmente (e aqui<br />

que reputo seu mais importante papel) ajudar na árdua tarefa de mudar<br />

para melhor a mentalidade <strong>dos</strong> operadores do Direito, especialmente de<br />

20 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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