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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

tepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e<br />

destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos<br />

de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,<br />

observado o disposto no § 3o deste artigo (...);<br />

b) cheque especial (chamado de limite LIS por alguns bancos): consiste<br />

<strong>em</strong> um crédito prontamente disponível na conta corrente do consumidor,<br />

permitindo a este continuar utilizando tal limite após ter acabado<br />

seu dinheiro disponível. Sobre este limite incide uma taxa de juros (reconhecidamente<br />

uma das mais altas do mercado), cujo valor será automaticamente<br />

debitado da conta corrente. É um <strong>dos</strong> sist<strong>em</strong>as que mais escravizam<br />

o consumidor, pois cria um círculo vicioso do qual é difícil sair, onde<br />

o limite acaba se incorporando à sua renda. Por ex<strong>em</strong>plo, o consumidor<br />

recebe R$ 1.500,00 por mês e t<strong>em</strong> um limite de R$ 1.000,00. Se ele utilizar<br />

todo o limite, ao final do mês terá saldo negativo de R$ 1.000,00 <strong>em</strong> sua<br />

conta. Quando receber seu pagamento, terá como saldo positivo apenas<br />

R$ 500,00, pois os outros R$ 1.000,00 foram utiliza<strong>dos</strong> para cobrir o limite<br />

gasto. Além disso, terá debitado da sua conta a tarifa pela utilização do<br />

serviço e os respectivos juros, tendo assim um débito de, por ex<strong>em</strong>plo,<br />

R$ 100,00. Desta forma, ele terá à sua disposição somente R$ 400,00 de<br />

seu salário, precisando utilizar s<strong>em</strong>pre utilizar os R$ 1.000,00 do seu limite.<br />

Não raro, para fechar este ciclo, acaba adquirindo outra modalidade de<br />

<strong>em</strong>préstimo, como o já citado crédito pessoal, complicando ainda mais a<br />

sua situação, pois <strong>em</strong> pouco t<strong>em</strong>po ele acaba voltando a utilizar o limite e<br />

acumulando as duas dívidas;<br />

c) cartão de crédito: sist<strong>em</strong>a amplamente conhecido, detentor das<br />

mais altas taxas de juros do mercado, atingindo algumas vezes mais de 15%<br />

ao mês. O grande risco do cartão de crédito é quando o consumidor passa<br />

a realizar tão somente o “pagamento mínimo” da fatura, acumulando<br />

o saldo devedor com incidência de juros e, paralelo a isso, continua efetuando<br />

despesas com o cartão enquanto o limite deste permite. Assim, ocorre<br />

o fenômeno conhecido como “bola de neve”, gerando uma dívida que,<br />

<strong>em</strong> certo ponto, ultrapassa a capacidade de pagamento do consumidor, o<br />

qual, por vezes, não consegue n<strong>em</strong> mesmo realizar o “pagamento mínimo”.<br />

Acrescente-se ainda que é muito comum nos contratos de cartão de crédito<br />

vincula<strong>dos</strong> à conta corrente a existência de cláusula que autoriza a ad-<br />

42 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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