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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

adesão, ou seja, o consumidor não t<strong>em</strong> a menor condição de alterar qualquer<br />

cláusula do contrato, devendo aceita-lo ou rejeitá-lo no todo.<br />

Conforme lição doutrinária de Carlos Roberto Gonçalves:<br />

Contratos de adesão são os que não permit<strong>em</strong> essa liberdade,<br />

devido à preponderância da vontade de um <strong>dos</strong> contratantes,<br />

que elabora todas as cláusulas. O outro adere ao modelo<br />

de contrato previamente confeccionado, não podendo<br />

modifica-las: aceita-as ou rejeita-as, de forma pura e simples,<br />

e <strong>em</strong> bloco, afastada qualquer alternativa de discussão.9<br />

Desta forma, torna-se necessária a intervenção do Estado, quando da<br />

elaboração de propostas que venham a colocar o consumidor <strong>em</strong> desvantag<strong>em</strong><br />

exagerada, pois este dificilmente terá condições de avaliar a abusividade<br />

da cláusula que lhe é oposta no contrato de adesão.<br />

Visando garantir a clareza das informações prestadas ao consumidor,<br />

o CDC impõe a clareza nas cláusulas contratuais, garantindo ao consumidor<br />

o seu <strong>direito</strong> de informação, nos seguintes artigos:<br />

Art. 6º São <strong>direito</strong>s básicos do consumidor: (...)<br />

II - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos<br />

e serviços, com especificação correta de quantidade,<br />

características, composição, qualidade e preço, b<strong>em</strong> como<br />

sobre os riscos que apresent<strong>em</strong>;<br />

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, méto<strong>dos</strong><br />

comerciais coercitivos ou desleais, b<strong>em</strong> como contra<br />

práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de<br />

produtos e serviços;<br />

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficient<strong>em</strong>ente precisa,<br />

veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação<br />

9 Id<strong>em</strong>, pág. 76.<br />

48 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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