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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

folclóricas e incentivo à prática esportiva;<br />

• Implantação e fiscalização do funcionamento e acompanhamento <strong>dos</strong><br />

trabalhos afetos ao Comissariado de Menores;<br />

• Resgate e valorização do matrimônio através da realização de casamentos<br />

nas comunidades atendidas;<br />

• Deslocar atendimento com jurisdição plena <strong>em</strong> Escolas e <strong>em</strong> praças<br />

públicas;<br />

• Munir o cidadão de informações para acesso a programas de transferências<br />

de rendas manti<strong>dos</strong> pelos Governos Federal e Estadual;<br />

• Envolver outros órgãos do Poder Público, realizando ações integradas,<br />

contando com a presença do Judiciário, Executivo e Organizações<br />

Não-Governamentais;<br />

• Desenvolver rotinas otimizadas, céleres e eficientes na tramitação <strong>dos</strong><br />

processos;<br />

Cada vez mais acredito numa justiça s<strong>em</strong> fronteiras e que orbite na<br />

sociedade que serve. Uma justiça viva e não defunta, finalmente liberta da<br />

estrutura inacessível <strong>em</strong> que comodamente se instalou durante toda a sua<br />

história.<br />

A justiça itinerante, hoje prevista na Constituição Federal, t<strong>em</strong> dois<br />

importantes papéis. O primeiro, sublinha-se, é vencer as distâncias geográfica<br />

e cultural que a justiça t<strong>em</strong> para com as pessoas, máxime aqui na amazônia<br />

<strong>em</strong> que é assustador o grau de exclusão e de esquecimento <strong>em</strong> que<br />

se acham a maioria de seus habitantes. O segundo papel é o de contribuir<br />

para a reforma da justiça e de nós magistra<strong>dos</strong> (juízes, des<strong>em</strong>bargadores e<br />

ministros), possibilitando que tenhamos um encontro com a realidade da<br />

comunidade <strong>em</strong> que viv<strong>em</strong>os e atuamos.<br />

Macapá, fevereiro/2009<br />

22 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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