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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

criar dificuldades para a pessoa quitar a dívida, como por ex<strong>em</strong>plo solicitando<br />

agendamento prévio para quitação integral da dívida. Geralmente,<br />

este <strong>em</strong>préstimo é feito através de cheques ou notas promissórias. O tomador<br />

do crédito, na maioria das vezes, fica vários meses pagando apenas<br />

os juros do <strong>em</strong>préstimo, nunca quitando a dívida principal. E, quando ocorre<br />

inadimplência, sofre formas de cobrança extr<strong>em</strong>amente vexatórias. O<br />

crime de agiotag<strong>em</strong> está tipificado no art. 16 da Lei 7.492/86.5<br />

Exist<strong>em</strong> outras modalidades de crédito, mas estas são as mais utilizadas,<br />

e na maior parte das vezes o que leva o consumidor a uma situação<br />

de superendividamento é uma combinação de mais de um desses contratos,<br />

b<strong>em</strong> como uma espécie de reincidência. Por ex<strong>em</strong>plo, o consumidor,<br />

após contrair vários <strong>em</strong>préstimos ao ponto de não conseguir mais honrálos,<br />

contrai <strong>em</strong>préstimo consignado para quitar tais débitos. Entretanto,<br />

com o t<strong>em</strong>po, volta a se endividar, chegando ao mesmo ponto e novamente<br />

tomando outro consignado para quitar tais débitos. E depois reincide<br />

novamente, até chegar ao ponto de esgotar sua marg<strong>em</strong> consignável e<br />

não conseguir mais honrar seus compromissos, culminando na inadimplência<br />

e consequente restrição de seu nome <strong>em</strong> órgãos de restrição ao<br />

crédito.<br />

Não se pode perder de vista também as consequências que isso gera<br />

ao credor e à sociedade <strong>em</strong> geral, pois é fato que o aumento da inadimplência<br />

acarretará inadvertidamente um aumento na taxa de juros por parte<br />

das instituições financeiras, como forma de compensar suas perdas.<br />

Prodigalidade<br />

O fenômeno do superendividamento guarda grandes s<strong>em</strong>elhanças<br />

com o fenômeno da prodigalidade. Desta forma, torna-se necessário ressaltar<br />

as s<strong>em</strong>elhanças e diferenças entre os dois conceitos.<br />

Assim dispõe o Código Civil:<br />

5 Art. 16. Fazer operar, s<strong>em</strong> a devida autorização, ou com autorização obtida mediante falsa, instituição financeira,<br />

inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:<br />

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.<br />

44 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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