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direito em movimento sistema dos juizados especiais - Emerj

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u ARTIGOS u<br />

Consequências<br />

As consequências de uma situação de superendividamento na vida<br />

do consumidor ultrapassam a esfera financeira do indivíduo, interferindo<br />

fort<strong>em</strong>ente no psicológico e até mesmo no físico, podendo ser inclusive<br />

causa de depressão e outras doenças psíquicas.<br />

O primeiro efeito do superendividamento é a redução nos vencimentos<br />

do consumidor, que ficam comprometi<strong>dos</strong> <strong>em</strong> sua maior parte com<br />

as dívidas, privando o consumidor do necessário para sua sobrevivência,<br />

violando assim o princípio da dignidade da pessoa humana.<br />

Obviamente, tal situação é impossível de ser suportada por muito<br />

t<strong>em</strong>po pelo consumidor. Este, então, para ter o mínimo para sua sobrevivência,<br />

é obrigado a deixar de pagar seus compromissos, ficando inadimplente,<br />

o que implica na inserção do seu nome <strong>em</strong> cadastros de restrição<br />

de crédito, como SPC e SERASA.<br />

Tal situação leva o cidadão a uma verdadeira “morte civil”, pois o coloca<br />

à marg<strong>em</strong> do mercado de consumo, inviabilizando assim a vida do homo<br />

economicus. Entretanto, mesma essa consequência é t<strong>em</strong>porária, pois de<br />

acordo com o art. 43, § 1º do CDC2, ninguém pode permanecer com seu<br />

nome inserido <strong>em</strong> cadastros restritivos de crédito por mais de cinco anos<br />

<strong>em</strong> razão da mesma dívida. Porém, tal consequência pode ser ao mesmo<br />

t<strong>em</strong>po uma solução, pois a restrição cadastral impedirá o consumidor de<br />

contrair novas dívidas, agravando ainda mais a sua situação, funcionando<br />

assim como uma espécie de “r<strong>em</strong>édio amargo” para o probl<strong>em</strong>a.<br />

Por fim, algumas vezes o consumidor se torna alvo de ações de cobrança<br />

por parte da instituição financeira, sujeitando-se a sofrer a perda de seus<br />

bens <strong>em</strong> uma eventual execução.<br />

Há também muitas consequências psicológicas, sendo a principal delas<br />

a sensação de culpa e de vergonha que acomete os superendivida<strong>dos</strong>, principalmente<br />

<strong>em</strong> relação à sua família. Sobre isso, refira-se:<br />

2 Art. 43 (...)<br />

§ 1° Os cadastros e da<strong>dos</strong> de consumidores dev<strong>em</strong> ser objetivos, claros, verdadeiros e <strong>em</strong> linguag<strong>em</strong> de fácil<br />

compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.<br />

38 u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, p. 15-96, 2º s<strong>em</strong>. 2012 u

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