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de nutrição em pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria

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Nota importanteAs gestantes e nutrizes precisam ser informadas que o leite materno éo i<strong>de</strong>al para o bebê, constituindo-se a melhor nutrição e proteção para olactente. A mãe <strong>de</strong>ve ser orientada quanto à importância <strong>de</strong> uma dietaequilibrada neste período e quanto à maneira <strong>de</strong> se preparar para oaleitamento ao seio até os dois anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> da criança ou mais. O uso<strong>de</strong> mama<strong>de</strong>iras, bicos e chupetas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>sencorajado, pois po<strong>de</strong> trazerefeitos negativos sobre o aleitamento natural. A mãe <strong>de</strong>ve ser prevenidaquanto à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> voltar a amamentar seu filho uma vezabandonado o aleitamento ao seio. Antes <strong>de</strong> ser recomendado o uso <strong>de</strong>um substituto do leite materno, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser consi<strong>de</strong>radas as circunstânciasfamiliares e o custo envolvido. A mãe <strong>de</strong>ve estar ciente das implicaçõeseconômicas e sociais do não aleitamento ao seio - para um recém-nascidoalimentado exclusivamente com mama<strong>de</strong>ira será necessária mais <strong>de</strong> umalata por s<strong>em</strong>ana. Deve-se l<strong>em</strong>brar à mãe que o leite materno não ésomente o melhor, mas também o mais econômico alimento para o bebê.Caso venha a ser tomada a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> introduzir a alimentação pormama<strong>de</strong>ira é importante que sejam fornecidas as instruções sobre osmétodos corretos <strong>de</strong> preparo com higiene, ressaltando-se que o uso <strong>de</strong>mama<strong>de</strong>ira e água não fervidas e diluição incorreta po<strong>de</strong>m causar doenças.OMS - Código Internacional <strong>de</strong> Comercialização <strong>de</strong> Substitutos doLeite Materno. WHA 34:22, maio <strong>de</strong> 1981. Portaria nº 2051, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong>nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2001. MS.63

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