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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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A Declaração Modelo 22 é a Declaração Periódica de rendimentos relativos aoIRC, e será devi<strong>da</strong>mente desenvolvi<strong>da</strong> mais à frente, no ponto 3.10.1 - DeclaraçãoPeriódica de Rendimentos Modelo 22.2.5.1.1.1. PAGAMENTOS POR CONTAEstabelece o disposto no n.º 1, <strong>do</strong> artigo 96.º <strong>do</strong> CIRC, que as enti<strong>da</strong>des queexerçam a título principal uma activi<strong>da</strong>de de natureza comercial, industrial ou agrícola eas não residentes com estabelecimento estável em território português, deverão efectuarpagamentos por conta <strong>do</strong> IRC.Os três pagamentos por conta deverão ser efectua<strong>do</strong>s até 31/Julho, 30/Setembroe 15/Dezembro, <strong>do</strong> próprio ano a que respeita o lucro tributável, calcula<strong>do</strong> <strong>da</strong> seguinteforma:Se o volume de negócios <strong>do</strong> exercício imediatamente anterior foi igual ouinferior a € 498.797,90, 70% <strong>do</strong> montante <strong>do</strong> IRC, é reparti<strong>do</strong> por três montantesiguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso, para euros.Se o volume de negócios foi superior a € 498.797,90, 90% <strong>do</strong> montante de IRC,é igualmente reparti<strong>do</strong> por três montantes iguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso,para euros.Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante <strong>do</strong>pagamento por conta já efectua<strong>do</strong> é igual ou superior ao imposto que será devi<strong>do</strong> combase na matéria colectável <strong>do</strong> exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento porconta.Estão dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> pagamento por conta os contribuintes cujo imposto a pagarseja inferior a € 24,94 e também quan<strong>do</strong> o IRC <strong>do</strong> ano anterior tiver si<strong>do</strong> inferior a €199,52.Se os pagamentos por conta não forem efectua<strong>do</strong>s nos prazos devi<strong>do</strong>s,começarão imediatamente a correr juros compensatórios, que serão conta<strong>do</strong>s: até à <strong>da</strong>ta38

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