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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Figura 13: Contribuições para a Segurança SocialTipo de trabalha<strong>do</strong>rQuem descontaEnti<strong>da</strong>dePatronalSujeito PassivoTotalÓrgãos Sociais 21,25% 10,00% 31,25%Trabalha<strong>do</strong>res por conta deoutrem23,75% 11,00% 34,75%Sector Agrícola 23,00% 9,50% 32,50%1.º emprego / Desemprega<strong>do</strong>sde longa duraçãoIsenção nosprimeiros 3anos11,00% 11,00%Fonte: Elaboração própriaNo Anexo 22 está apresenta<strong>do</strong> o total <strong>da</strong>s remunerações e <strong>da</strong>s contribuições,declara<strong>da</strong>s no mês de Fevereiro de 2010 pela empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”.2.6.3. RETENÇÃO NA FONTEAs quantias reti<strong>da</strong>s deverão ser entregues ao Esta<strong>do</strong> até dia 20 <strong>do</strong> mês seguinteàquele em que foram deduzi<strong>da</strong>s, nos termos <strong>do</strong> n.º 3 <strong>do</strong> artigo 98.º <strong>do</strong> CIRS, Red. DL.238/2006, de 20 de Dezembro.No Despacho n.º 8603-A/2010 (Anexo 23) foram aprova<strong>da</strong>s as tabelas deretenção na fonte para o Continente, em 2010:Figura 14: Trabalho dependente, não casa<strong>do</strong>Fonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/201048

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