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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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2.5.2. IMPOSTOS INDIRECTOSOs impostos indirectos são impostos que incidem indirectamente sobre a riquezaou rendimento, na medi<strong>da</strong> em que incidem sobre a utilização dessa riqueza ourendimento, como seja, por exemplo, o consumo.2.5.2.1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)O Código <strong>do</strong> Imposto Sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> recentemente, e face à criseeconómica que estamos a passar, foi altera<strong>do</strong>. Convém referir que o Código <strong>do</strong> IVA aque se vai fazer referência neste Relatório, é o Código que vigorava em 31 de Dezembrode 2009.No número 4 <strong>do</strong> Preâmbulo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IVA pode ler-se:“O IVA visa tributar to<strong>do</strong> o consumo em bens materiais e serviços, abrangen<strong>do</strong>na sua incidência to<strong>da</strong>s as fases <strong>do</strong> circuito económico, desde a produção ao retalho,sen<strong>do</strong>, porém, a base tributável limita<strong>da</strong> ao valor acrescenta<strong>do</strong> em ca<strong>da</strong> fase.”No território nacional, estão sujeitas a IVA, pela incidência objectiva, to<strong>da</strong>s asoperações que estejam descritas no artigo 1.º <strong>do</strong> CIVA.Existem três taxas pratica<strong>da</strong>s em território nacional 3 : Taxa reduzi<strong>da</strong>: 5%; Taxa intermédia: 12%; Taxa normal: 20%.Os tradicionais méto<strong>do</strong>s de comunicação entre a Administração Pública e osci<strong>da</strong>dãos passaram a não fazer senti<strong>do</strong>, com a crescente evolução tecnológica verifica<strong>da</strong>nos últimos anos, assim sen<strong>do</strong>, o Governo tem vin<strong>do</strong> a impulsionar a utilização denovas tecnologias no cumprimento <strong>da</strong>s obrigações declarativas de natureza tributária.3 De acor<strong>do</strong> com as alíneas a), b) e c) <strong>do</strong> n.º1 <strong>do</strong> artigo 18.º <strong>do</strong> CIVA44

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