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Gestão financeira e operacional do Arpa

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8 Gestão<strong>financeira</strong> e<strong>operacional</strong><strong>do</strong> <strong>Arpa</strong>A integração <strong>do</strong> <strong>Arpa</strong> naspolíticas ambientaisEntre as estratégias de consolidação deáreas protegidas no Brasil, o Programa <strong>Arpa</strong> representaa vanguarda. O <strong>Arpa</strong> serve de espaço de experimentaçãode iniciativas inova<strong>do</strong>ras em políticas públicaspara a conservação, que são posteriormente incorporadasno planejamento e implementação de ações para a consolidaçãode unidades de conservação em outros biomas brasileiros.O Programa serve de exemplo de sucesso tambémpara a implementação de políticas de outros setores daárea ambiental.O bioma Amazônia ocupa uma vasta porção <strong>do</strong> territórionacional e tem uma importância fundamental no desenvolvimento<strong>do</strong> Brasil no século XXI, sen<strong>do</strong> estratégicopara a segurança ambiental global. Desenvolver a Amazôniade forma sustentável é um grande desafio para as geraçõespresentes e futuras.No apoio à expansão e consolidação de um conjuntode unidades de conservação no bioma Amazônia, o <strong>Arpa</strong>pretende contribuir para a comprovação das premissasrelativas à importância da conservação da Amazônia parao futuro <strong>do</strong> país, assumidas pelo Brasil, em suas estratégiase planos em longo prazo.<strong>Arpa</strong> e SnucEm julho de 2000, com a promulgação da Lei Federal Nº9.985, o país instituiu o Sistema Nacional de Unidades deConservação (Snuc), o qual foi um marco importante noplanejamento mais consistente para a conservação da natureza.Ao reunir no mesmo quadro legal as iniciativas deconservação <strong>do</strong>s governos federal, estaduais e municipaisbrasileiros, o Snuc permite uma política integrada e sistêmicapara a conservação de espaços naturais relevantespara a conservação da biodiversidade no país.O Snuc é coordena<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente,que intensifica esforços para ampliá-lo e consolidá-lo,em conjunto com o Instituto Chico Mendes deConservação da Biodiversidade – responsável pela administraçãodas UCs federais – e os órgãos estaduais e municipaisresponsáveis por suas UCs.Nesse contexto, o Programa <strong>Arpa</strong> representa um importantemecanismo para ampliação e consolidação <strong>do</strong>Snuc, por meio <strong>do</strong> apoio à consolidação das UCs queparticipam <strong>do</strong> sistema na Amazônia e, ainda, no estabelecimentode parâmetros de qualidade técnica e eficiência<strong>financeira</strong> para a gestão <strong>do</strong> conjunto mais amplo das UCsno país.<strong>Arpa</strong> e CDBO Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção da DiversidadeBiológica – CDB e, para cumprir com os compromissos,implementa uma série de instrumentos, taiscomo a formalização da Política Nacional da Biodiversidade– PNB (Decreto nº 4.339/2002); a criação da instânciaresponsável pela implementação da Política Nacional deBiodiversidade – Conabio (Decreto nº 4.703/2003, antigaPronabio – Decreto nº 1.354/1994); as Diretrizes e Prioridades<strong>do</strong> Plano de Ação para Implementação da PolíticaNacional de Biodiversidade – Pan-Bio; e o Plano Nacionalde Áreas Protegidas – Pnap (Decreto nº 5.758/2006).O Plano Nacional de Áreas Protegidas – Pnap (De-

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