Com muita propriedade o nosso Presidente, DesembargadorSergio Cavalieri Filho, que com tanta coragem e firmeza vem administrandoo Judiciario Fluminense, com uma invejavel visao de gestao,tern afirmado, em inumeros pronunciamentos, que nao bastaconstruir foros, aparelha-los, informatiza-los, se la nao estiver umjuiz moderno e preparado, pois ele, o juiz, e que e o coragao doJudiciario, porque se por um lado a maquina ja substituiu o homemem inumeras atividades, aumentando infinitamente todas as possibilidadesde produ?§o, em certas atividades, contudo, como namagistratura, o homem ainda continua insubstitufvel. Daf porque emissao primeira da pr6pria justica formar e especializar os seus jui'zes,ate porque o Judiciario precisa estar atento ao preceito constitucionalque se preocupa com a formacao dos Magistrados. Uma formacao continuada, seguindo a propria evolucao do direito, abrindo aconsciencia do juiz para seguir os passos dessa evolucao, para quea cada dia possa ser mais e melhor juiz.Como o constituinte adotou o paradigma da formacao continuada, isto implica em dizer que esta preparacao e previa ao concurso,no curso preparatorio, razao pela qual o papel de destaque da Escolada Magistratura, como grande missao a justificar a sua existencia voltadapara a formacao e aperfeicoamento de magistrados, e a de percebero desafio dessa nova concepcao de formagao de jui'zes.E e exatamente com este objetivo e dentro deste contexto quese insere a missao da Escola da Magistratura, desempenhando umpapel de invejavel relevancia exatamente por ser o CVgao do Tribunal de Justica especificamente destinado a preparar e aperfeicoarmagistrados, fazendo com que sejam julgadores modernos, comaquele perfil exigido pela novo tempo.Consciente, portanto, da sua missao dentro desta perspectivade transformacao e reforma, a Escola da Magistratura nao se mostracomo uma Faculdade de Direito que e revisitada, isto porque a perspectiva pos-positivista e principiologica do Direito reclama intensificacaodo estudo da hermeneutica constitucional, pois o Direito contemporaneoe um sistema aberto de valores.O Desembargador Jose Renato Nalini, do Tribunal de Justicade Sao Paulo, afirmou com muita propriedade que "mais do que odomi'nio das tecnicas juridicas, o juiz de hoje e de amanha precisaRevista da EMERJ, v. 9, n°36,2006 19
ter consciencia de que ele concretiza ou sepulta valores. O juiz e oguardiao das promessas do constituinte. Cabe hoje asseverar que ojuiz nao 6 so o guardiao, mas o concretizador das promessas doconstituinte. Ele £ o garante, e o avalista, eeo implementador detudo aquilo que o povo, mediante seus representantes, quis que ajustica propiciasse a nagao".A velocidade e a natureza das mudangas no mundo de hojeexigem analise antecipatoria e visao estrategica para direcionar aEscola da Magistratura com visao de ser Escola modelo na formacaoe no aperfeigoamento de magistrados, consciente de que o ensino,para os futuros jufzes, havera de ser voltado para o futuro, intensificandoa reflexao etica a luz da lei e do caso concrete,conscientizando-os de que a sua pena nao deve ser o estilete quefere, mas a seta que aponta o advento da justica, dada a repercussaode sua decisao no ambito da sociedade em que atua.Neste processo de transformacao e reforma, "a EMERJ vemcontribuindo desde a sua fundacao para a boa formacao e aperfeigoamentoda magistratura Fluminense. O seu Curso de Preparacaoa Carreira da Magistratura, ministrado em cinco semestre (dois anose meio), alem de realizar profunda revisao das principals areas doDireito, privilegia o raciocfnio jun'dico mediante efetiva integracaoda teoria e da pratica".A metodologia de estudo desenvolvida pela EMERJ tern porsuporte cadernos de exercfcios contendo casos concretos para cadatema, extrafdos da jurisprudencia mais atualizada, cuja solucao deveser buscada pelo aluno em seus estudos e pesquisas. No decorrerdas aulas os casos sao abordados pelos professores, com a oportunidadede debates.Durante o curso, os alunos da EMERJ podem fazer estagios nosdiversos orgaos julgadores (Varas Ci'veis, Criminais, de Fami'lia,Juizados Especiais, Camaras Ci'veis e Criminais do Tribunal de Justica), examinando processos, fazendo minutas de despachos, decisoes,sentencas, participando de audiencias, sempre orientados porurn magistrado. Dessa maneira, a EMERJ tern alcancado o seu objetivoprincipal: formar magistrados conscientes da finalidade do Direito como instrumento de transformacao social e construgao da cidadania.20 Revista da EMERJ, v. 9, n°36, 2006
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