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Com muita propriedade o nosso Presidente, DesembargadorSergio Cavalieri Filho, que com tanta coragem e firmeza vem administrandoo Judiciario Fluminense, com uma invejavel visao de gestao,tern afirmado, em inumeros pronunciamentos, que nao bastaconstruir foros, aparelha-los, informatiza-los, se la nao estiver umjuiz moderno e preparado, pois ele, o juiz, e que e o coragao doJudiciario, porque se por um lado a maquina ja substituiu o homemem inumeras atividades, aumentando infinitamente todas as possibilidadesde produ?§o, em certas atividades, contudo, como namagistratura, o homem ainda continua insubstitufvel. Daf porque emissao primeira da pr6pria justica formar e especializar os seus jui'zes,ate porque o Judiciario precisa estar atento ao preceito constitucionalque se preocupa com a formacao dos Magistrados. Uma formacao continuada, seguindo a propria evolucao do direito, abrindo aconsciencia do juiz para seguir os passos dessa evolucao, para quea cada dia possa ser mais e melhor juiz.Como o constituinte adotou o paradigma da formacao continuada, isto implica em dizer que esta preparacao e previa ao concurso,no curso preparatorio, razao pela qual o papel de destaque da Escolada Magistratura, como grande missao a justificar a sua existencia voltadapara a formacao e aperfeicoamento de magistrados, e a de percebero desafio dessa nova concepcao de formagao de jui'zes.E e exatamente com este objetivo e dentro deste contexto quese insere a missao da Escola da Magistratura, desempenhando umpapel de invejavel relevancia exatamente por ser o CVgao do Tribunal de Justica especificamente destinado a preparar e aperfeicoarmagistrados, fazendo com que sejam julgadores modernos, comaquele perfil exigido pela novo tempo.Consciente, portanto, da sua missao dentro desta perspectivade transformacao e reforma, a Escola da Magistratura nao se mostracomo uma Faculdade de Direito que e revisitada, isto porque a perspectiva pos-positivista e principiologica do Direito reclama intensificacaodo estudo da hermeneutica constitucional, pois o Direito contemporaneoe um sistema aberto de valores.O Desembargador Jose Renato Nalini, do Tribunal de Justicade Sao Paulo, afirmou com muita propriedade que "mais do que odomi'nio das tecnicas juridicas, o juiz de hoje e de amanha precisaRevista da EMERJ, v. 9, n°36,2006 19

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