12.07.2015 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Teorias ecleticas: a) de garantia de Boris Starck; b) da culpaI como violagao de obrigacao legal, de Paul Leclercq; c) a faltacontra a legalidade constitucional; d) a perda de uma chance;4. A Doutrina da teoria da perda de uma chance. 5. A san^ao equantificacao dos prejufzos. 6. A visao jurisprudencial da teoria da perda de uma chance. 7. Conclusao.A Obrigagao de Diligencia e a Responsabili- 50dade Civil do Profissional LiberalNagib Slaibi FilhoDesembargador do TJ/RJ e Professor da EMERJ e UNIVERSO.Embora seja empreendedor, o profissional liberal n3o se confundecom o empresario (art. 966 do Codigo Civil Brasileiro eart. 2.082, CC italiano). E um profissional autonomo e se submeteao Direito do Consumidor, sem, contudo, Ihe ser aplicadaa regra da responsabilidade objetiva. No tocante a inversaodos 6nus da prova, cabe ao consumidor demonstrar, de modopreciso e profundo o exame da culpa do profissional liberal.No tocante a antiga divisao das obrigacSes em: de meio e deresultado, cabe apontar a diferenga de entendimento da doutrina e mesmo da aplicagao a esse ou aquele profissional liberalde uma ou outra especie de obrigacao.Assim o caso da cirurgiaplastica, dos dentistas e outros, "constitui interpretacao contra legem dispensar-se o elemento da culpa na apuracao daresponsabilidade civil do profissional liberal ainda que sob ofundamento da natureza de resultado da obrigacao".O Desafio da Celeridade na Prestacao 70JurisdicionalJose Carlos Barbosa MoreiraDesembargador (aposentado) doTJ/RJ.No tocante ao tema a ser discutido, convem afirmar que aJustica deve ser, de preferencia rapida, nao, contudo, a qualquerpreco. O maior valor da justica deve ser a sua qualidade.Nao temos estati'sticas sobre a celeridade de processos.O caso da Italia, um dos pai'ses mais importantes no terrenoRevista da EMERJ, v. 9, n"36,2006

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!