dade de gestao. A gestao de um tribunal que tenha 10 membros ecoisa muito diferente da gestao de um tribunal que tenha 100 membros, ou que tenha 300 membros, como ja ha tribunais neste pafs. E,obviamente, as dificuldades de gestao repercutem, refletem-se norendimento do trabalho. Um orgao bem gerido, e claro, rende muitomais do que um orgao mal gerido, um orgao que sofra de deficienciasneste terreno.Ainda posso acrescentar certa escassez de candidatos qualificadospara o preenchimento de novas vagas que porventura seabram. Os jufzes que aqui estao foram aprovados no concurso, eportanto, nao e deles que eu estou falando, obviamente. Mas possodar-lhes um depoimento pessoal. Durante muitos anos fiz parte debancas examinadoras de concurso para juiz neste estado, e o nfveldos candidatos, em media, deixava bastante a desejar. Ora, nao sepodem preencher cargos judiciais sem muito cuidado nos criteriosde escolha. Eu diria que ha vagas que ganham em nao ser preenchidas,porque um juiz mal preparado para o exercfcio de suas fungoese pior do que nenhum juiz. Isso significa que nao e possfvel alargar,aumentar, dilatar indefinidamente o aparelho incumbido de prestarjurisdigao.Certa corrente de pensamento, hoje em dia, da muita enfase apossibilidade de desviarmos do aparelho judicial certo numero deliti'gios que passariam a ser apreciados e decididos pelos chamados"meios alternatives", dos quais o mais importante e a arbitragem.Seria essa uma forma adequada para aliviar a carga de trabalho doPoder Judiciario, e com isso permitir-lhe melhor rendimento, maiorceleridade, portanto, ja que, evidentemente, quanto menor for o numero de processos, mais rapidamente podem eles, em tese, ser decididos?Sempre fui favoravel ao incentivo, a criacao e ao funcionamentodesses chamados "meios alternatives" de solucao de litfgios.Como sabemos, o Brasil, durante muito tempo, ficou praticamenteinerte em mate>ia de arbitragem. A arbitragem nao era vistacom simpatia no Brasil. Durante muito tempo este fenomeno se manifestou.Ate que veio uma lei no fim do seculo passado, que procurourevitalizar o instituto da arbitragem.Revista da EMERJ, v. 9, n°36,2006 75
Aqui, porem, faz-se necessaria uma ressalva: a arbitragempode, e deve, constituir um caminho para a solucao de litfgios, por6mnao de todo e qualquer liti'gio. Basta ver que, nos termos da lei,a possibilidade da arbitragem, o cabimento da arbitragem se limitaa mate>ias de relacoes jurfdicas disponfveis. Entao a arbitragem nadaacrescenta, por exemplo, em materia de Direito Penal. Nao ha comodesviar para a arbitragem litfgios ou causas de Direito Penal.Tampouco ha como desviar para a arbitragem um grande numerode causas de Direito de Famflia, que dizem respeito as relacSesjurfdicas indispom'veis, e que, sem duvida alguma, tern peso grandena carga de trabalho do Poder Judiciario.Mais ainda, a arbitragem, em geral, sejam quais forem as vantagensque se Ihe possam atribuir em confronto com o Judiciario,com o juiz estatal, e algo bastante caro, e nao existe um mecanismode assistencia judiciaria neste terreno. A pessoa carente de recursosque precise recorrer ao Poder Judiciario tem ao seu dispor, emboracom funcionamento imperfeito, insatisfatorio, os orgaos que prestamessa assistencia: as defensorias publicas. Na arbitragem, nadaexiste de semelhante, de sorte que o que se pode esperar para essecaminho, para esse desvio, & que se dirija a certo numero de litfgios,sim, mas um numero de litfgios que se concentre principalmenteem certas faixas economicas. A arbitragem sera boa, e \& tem sidoboa, para litfgios entre empresas de grande porte, por exemplo. Nao,por§m, para o cidadao comum, para o homem da rua. Esse jamaisencontrara na arbitragem um caminho substitutivo da justica estatal.Chegamos, agora, a um ponto capital da nossa reflexao. Podeseconfiar, no sentido de acelerar grandemente o ritmo dos processosem modificacoes legislativas? Pode-se confiar em modificacSesdo ordenamento jurfdico positivo? Em outras palavras, sao as leisque estao atrapalhando?Muita gente pensa que sim. A todo momento, em programasde televisao, em editoriais da imprensa, etc., se leem ou se ouvemexclamacctes contra os nossos c6digos arcaicos, cheios de recursose oportunidades para chicana, como se este fosse, entao, o pontocrucial a ser combatido com mudancas legislativas.76 Revista da EMERJ, v. 9, n°36,2006
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