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Untitled - Emerj

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Aqui, porem, faz-se necessaria uma ressalva: a arbitragempode, e deve, constituir um caminho para a solucao de litfgios, por6mnao de todo e qualquer liti'gio. Basta ver que, nos termos da lei,a possibilidade da arbitragem, o cabimento da arbitragem se limitaa mate>ias de relacoes jurfdicas disponfveis. Entao a arbitragem nadaacrescenta, por exemplo, em materia de Direito Penal. Nao ha comodesviar para a arbitragem litfgios ou causas de Direito Penal.Tampouco ha como desviar para a arbitragem um grande numerode causas de Direito de Famflia, que dizem respeito as relacSesjurfdicas indispom'veis, e que, sem duvida alguma, tern peso grandena carga de trabalho do Poder Judiciario.Mais ainda, a arbitragem, em geral, sejam quais forem as vantagensque se Ihe possam atribuir em confronto com o Judiciario,com o juiz estatal, e algo bastante caro, e nao existe um mecanismode assistencia judiciaria neste terreno. A pessoa carente de recursosque precise recorrer ao Poder Judiciario tem ao seu dispor, emboracom funcionamento imperfeito, insatisfatorio, os orgaos que prestamessa assistencia: as defensorias publicas. Na arbitragem, nadaexiste de semelhante, de sorte que o que se pode esperar para essecaminho, para esse desvio, & que se dirija a certo numero de litfgios,sim, mas um numero de litfgios que se concentre principalmenteem certas faixas economicas. A arbitragem sera boa, e \& tem sidoboa, para litfgios entre empresas de grande porte, por exemplo. Nao,por§m, para o cidadao comum, para o homem da rua. Esse jamaisencontrara na arbitragem um caminho substitutivo da justica estatal.Chegamos, agora, a um ponto capital da nossa reflexao. Podeseconfiar, no sentido de acelerar grandemente o ritmo dos processosem modificacoes legislativas? Pode-se confiar em modificacSesdo ordenamento jurfdico positivo? Em outras palavras, sao as leisque estao atrapalhando?Muita gente pensa que sim. A todo momento, em programasde televisao, em editoriais da imprensa, etc., se leem ou se ouvemexclamacctes contra os nossos c6digos arcaicos, cheios de recursose oportunidades para chicana, como se este fosse, entao, o pontocrucial a ser combatido com mudancas legislativas.76 Revista da EMERJ, v. 9, n°36,2006

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