pretender bons resultados se, enquanto alguns drgaos estao praticamenteociosos, outros estao soterrados sob uma carga de trabalhoinsuportavel.De tudo que foi dito ate agora os senhores ja conclufram, e eurepito o que disse ha poucos minutos, que nao disponho de um receituarioinfalfvel de validade universal. Insisto na necessidade decolhermos elementos concretos, capazes de apontar com segurancaos pontos de estrangulamento. Essa e uma ideia em que tenhoinsistido, e que tenho expressado talvez cansativamente para osauditorios aos quais me dirijo. E preciso abandonar a id6ia de quenos dispomos de canais sobrenaturais de comunicacao pelo quaisrecebemos impressoes infaliveis. As nossas impressoes sao todasfalfveis. N6s nao podemos basear conclusoes seguras em meras impressoes, ainda mais porque variam de um para outro juiz. Entao, oque Ihes posso dizer para encerrar essa exposicao, que ja vai longa,sao algumas indicacoes que tern um fundamento provavel.A primeira delas, ou uma delas, alem das que ja foram mencionadas'no curso desta palestra, mas para encerrar as nossas reflexoes,uma indicacao, diz respeito ao pessoal de apoio.A justica nao funciona so com o trabalho dos magistrados. Funciona,tambSm, ou tern de funcionar, com o trabalho de muita gente:funcionarios de todo tipo, orgaos da imprensa oficial, polfcia, eassim por diante.Entao, a qualificacao do pessoal de apoio e um item ao qual sedeve dar muita importancia em qualquer tentativa de melhorar asituacao brasileira. Nos, aqui, temos a responsabilidade de dirigir opessoal de apoio diretamente implicado na atividade judicial, e epreciso que os oficiais de justica, os escreventes, e todas aquelaspessoas que colaboram, e das quais depende, em grande parte, oritmo dos processos, estejam qualificados para exercer devidamentesuas funcoes.Outro topico importante ao qual, no nosso Estado, se tern dadoatencao, mas nao em outros, e o uso dos modernos recursostecnologicos e metodos de gestao. Isto, repito, e materia hoje cientificamenteestudada. A informatizacao da maquina judiciaria, queno Rio, penso eu, ja fez grandes progressos, nao os tera feito aindaRevista da EMER), v. 9, nB36,2006 83
em outros Estados. Ha muito o que fazer nesse setor. Ha muito o quefazer no setor da melhor utilizagao desses novos meios tecnologicose dos novos metodos racionais de gestao.Para terminar, volto a questao da divisao territorial. E precisoque nos tenhamos a coragem de rever a situagao existente. Quandoeu suscitava essa questao aqui no Tribunal, durante o tempo em queexercia a magistratura, ouvia opinioes contrarias, que invocavam,muitas vezes, a conveniencia ou a necessidade de que a populacaotivesse acesso facil aos orgaos judiciais. Concordo com essa conveniencia, com essa necessidade, mas nao me parece que isso devalevar-nos a manutencao de urn estado como aquele que eu procureirefletir, desenhar com o exemplo do juiz que tinha dado somente 12sentencas por ano. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Existemcomarcas vizinhas, em que o acesso de uma cidade a outra e muitofacil, a extensao territorial e pequena. Nos nao temos o mesmo problemaque tern certamente o Estado de Mato Grosso ou o Estado doAmazonas, onde deve haver comarcas de enorme extensaoterritorial.Nao e o caso do Estado do Rio de Janeiro, de sorte que eu vejonisso uma necessidade grande, uma necessidade premente de revisao. Sei das dificuldades que se encontram. Inclusive no piano, digamos,polftico. Mas insisto em que essa e uma providencia, a meuver, necessaria e urgente: a revisao da divisao do territorio do nossoEstado em unidades jurisdicionais.E com essa observagao, pedindo-lhes que me desculpem ofato de nao ter trazido uma receita milagrosa, que nao conheco,para o problema da celeridade processual, para o problema da lentidaodo Poder Judiciario, mas na esperanca de Ihes ter transmitidoalgumas ideias dignas de reflexao, encerro a exposicao que tive ahonra de ser convidado a fazer, agradecendo a distincao que representoueste convite, e agradecendo a todos a atencao e a pacienciacom que me ouviram.Muito obrigado.gi84 Revista da EMERJ, v. 9, n°36,2006
- Page 2:
ISSN 1415-4951(versão impressa)v.
- Page 7 and 8:
Nossa capa, ja reproduz a imagem de
- Page 9 and 10:
Teorias ecleticas: a) de garantia d
- Page 11 and 12:
obstante algumas posicdes em contra
- Page 13 and 14:
e o protesto do ti'tulo para fins d
- Page 15 and 16:
CPC e a questao dos honorarios advo
- Page 18 and 19:
Reform as e AjustesInstitucionaisSi
- Page 20 and 21:
Com muita propriedade o nosso Presi
- Page 22 and 23:
Aos novos jufzes, tao logo nomeados
- Page 24 and 25:
Pelo Ato Executivo conjunto n° 52/
- Page 26 and 27:
esponsabilidade civil objetiva nos
- Page 28 and 29:
do Decreto-Lei n° 2.681/1912); d)
- Page 30 and 31:
precisa ficar vencido no direito, c
- Page 32 and 33:
homem, do outro existe urn direito
- Page 34 and 35: na simbiose axiologica com a norma
- Page 36 and 37: fixacao do quantum reparat6rio, mit
- Page 38 and 39: no direito Argentino sustenta a tes
- Page 40 and 41: Se a agao do agente e de conformida
- Page 42 and 43: sua visao, comprometida pelo descol
- Page 44 and 45: Demanda de responsabilidade civil p
- Page 46 and 47: ?ao. Na mesma perspectiva seguem os
- Page 48 and 49: para o quantum indenizatorio." Ness
- Page 50 and 51: impde-se uma quantificacao minorada
- Page 52 and 53: intelectual, de natureza cienti'fic
- Page 54 and 55: Assim, nao se aplica ao professiona
- Page 56 and 57: A responsabilidade civil contratual
- Page 58 and 59: profissao cujo exercfcio se da por
- Page 60 and 61: mista, ou da instituigao financeira
- Page 62 and 63: da a reparar os danos de toda ordem
- Page 64 and 65: do nao conseguem provar que a obrig
- Page 66 and 67: vico, pois do contrario seri consid
- Page 68 and 69: imposicao de urn dever especial de
- Page 70 and 71: ilidade civil do profissional liber
- Page 72 and 73: consiste na inexistencia de dados e
- Page 74 and 75: Numa sociedade pouco desenvolvida,
- Page 76 and 77: dade de gestao. A gestao de um trib
- Page 78 and 79: Eu aqui desdobro a minha reflexao e
- Page 80 and 81: aqui, neste mesmo recinto, jufzes e
- Page 82 and 83: tara a carga de trabalho do Judicia
- Page 86 and 87: A Responsabilidade Civildo Transpor
- Page 88 and 89: Mesmo reconhecida como extracontrat
- Page 90 and 91: Responde, pois, o transportador tam
- Page 92 and 93: Os modernos doutrinadores, em razao
- Page 94 and 95: Responsabilidade Civil dosEstabelec
- Page 96 and 97: constitucional revolucionirio, capa
- Page 98 and 99: o direito sem necessidade de se mod
- Page 100 and 101: tade pessoal dos governantes, nao s
- Page 102 and 103: distingao ou honraria conferida a u
- Page 104 and 105: meios de informacao educacao e cult
- Page 106 and 107: manos fundamentals e, entre eles, o
- Page 108 and 109: No ano 572 da fundagao de Roma, urn
- Page 110 and 111: tui-se em tftulo executivo indeniza
- Page 220 and 221:
nova interpretagao, tal como existe