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Estatuto do Servidor - IOBV

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§4 o . – Os Diretores <strong>do</strong>s Departamentos e/ou Cargos Equivalentes, devemparticipar da Comissão Avalia<strong>do</strong>ra, em que sirvam os servi<strong>do</strong>res sujeitos aestágio probatório.§ 5 o . – Os Diretores <strong>do</strong>s departamentos e /ou cargos Equivalentes, em quesirvam os servi<strong>do</strong>res sujeitos ao estágio probatório, devem nos quatro mesesantes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> estágio probatório <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, prestar informaçãoreservadamente, ao órgão <strong>do</strong> pessoal competente, sobre os requisitosprevistos neste artigo.§ 6 o . – Caso o parecer da Comissão avalia<strong>do</strong>ra seja contrário à permanência<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r por este não atender as funções ao cargo nomea<strong>do</strong>, será da<strong>do</strong>vistas ao servi<strong>do</strong>r no prazo de 10(dez) dias para que o mesmo aduzir suadefesa;§7 o . – Julgan<strong>do</strong> o parecer e a defesa, o servi<strong>do</strong>r não considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> noestágio probatório será exonera<strong>do</strong> ou, se estável, reconduzi<strong>do</strong> ao cargoanteriormente ocupa<strong>do</strong>, pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.Art. 57 – Antes <strong>do</strong> fim <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> estágio probatório, autoridade competentedeverá pronunciar-se sobre o atendimento <strong>do</strong>s requisitos fixa<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> quea exoneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r possa ser feita antes de fin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> estágioprobatório.Parágrafo único – O prazo para manifestação da autoridade não excederá a02(<strong>do</strong>is) meses antes da data em que completar os 03(três) anos <strong>do</strong> estágioprobatório.Art. 58 – Fin<strong>do</strong> o estágio, com ou sem pronunciamento, o servi<strong>do</strong>r tornar-se-áestável nos moldes <strong>do</strong> art. 41 da Constituição Federal de 1988.Seção IDa EstabilidadeArt. 59 – O servi<strong>do</strong>r aprova<strong>do</strong> em concurso público e empossa<strong>do</strong> em cargo deprovimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público após 03 (três) anosde efetivo exercício e aprovação na avaliação especial de desempenho a quese refere o § 1º <strong>do</strong> art. 55 deste <strong>Estatuto</strong>.Art. 60 – O servi<strong>do</strong>r estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julga<strong>do</strong>;II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampladefesa;III - na hipótese prevista no § 4º <strong>do</strong> art. 169 da Constituição Federal, com aredação dada pela Emenda Constitucional 19/98.§ 1º - Invalidada por sentença judicial a demissão de servi<strong>do</strong>r estável, será elereintegra<strong>do</strong>, e o eventual ocupante da vaga, reconduzi<strong>do</strong> ao cargo de origem,

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