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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 149 – O servi<strong>do</strong>r poderá ser cedi<strong>do</strong> para ter exercício em outro órgão ouentidade <strong>do</strong>s Poderes da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, de outros Municípios e daprópria estrutura administrativa municipal:I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;II – em casos previstos em leis específicas.§ 1º - Na hipótese <strong>do</strong> inciso I, sen<strong>do</strong> a cessão para órgãos ou entidades daUnião, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s ou de outros Municípios, o ônus da remuneração será <strong>do</strong>órgão ou entidade cessionária, nos demais casos observar-se-á o que dispusera lei.§ 2º - Na hipótese de o servi<strong>do</strong>r cedi<strong>do</strong> à empresa pública, sociedade deeconomia mista, integrante da administração <strong>do</strong> Município, nos termos dasrespectivas normas, optar pela remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo, a entidadecessionária efetuará o reembolso, das despesas realizadas pelo órgão ouentidade de origem.§ 3º - Mediante autorização expressa <strong>do</strong> Prefeito Municipal, o servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da administração direta<strong>do</strong> Município, para fim determina<strong>do</strong> e a prazo certo.EletivoSeção IIDo afastamento para Exercício de MandatoArt. 150 - Ao servi<strong>do</strong>r investi<strong>do</strong> em mandato eletivo aplicam-se as seguintesdisposições:I - tratan<strong>do</strong>-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong>cargo;II - investi<strong>do</strong> no mandato de Prefeito, será afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> cargo ou função, sen<strong>do</strong>lhefaculta<strong>do</strong> optar pela sua remuneração;III - investi<strong>do</strong> no mandato de verea<strong>do</strong>r:a) haven<strong>do</strong> compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo,sem prejuízo da remuneração <strong>do</strong> cargo eletivo, desde que observadas asressalvas da CF/88 e demais legislações federais.b) não haven<strong>do</strong> compatibilidade de horário, será aplicada a norma <strong>do</strong> incisoanterior.

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