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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 10 - Os cargos públicos municipais serão acessíveis a to<strong>do</strong>s os brasileirosque preencham os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste <strong>Estatuto</strong>.§ 1º - A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia,em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos indica<strong>do</strong>sem lei.§ 2º- Prescindirá de concurso à nomeação para cargos em comissão,declara<strong>do</strong>s em lei, de livre nomeação e exoneração.Art. 11 - A Câmara Municipal somente poderá admitir servi<strong>do</strong>r, medianteconcurso público de provas, ou provas e títulos, após a criação <strong>do</strong>s cargosrespectivos, por lei aprovada pela maioria absoluta de seus membros.Cargos Públicos.TÍTULO IIDo Provimento, Posse, Exercício e Vacância <strong>do</strong>sCAPÍTULO IDo ProvimentoSeção IDisposições GeraisArt. 12 - Compete ao Prefeito prover os cargos públicos Municipais, ressalvadaa competência da Câmara Municipal, quanto aos cargos existentes em seusserviços.Art. 13 - São formas de provimento nos cargos públicos municipais:I – nomeação;II – promoção;III - readaptação;IV – reversão;V – aproveitamento;VI – recondução;VII – reintegraçãoArt.14 - São requisitos para a investidura em cargo público municipal:I – ser brasileiro;II – ter completa<strong>do</strong> 18 ( dezoito ) anos de idade;III – estar em gozo <strong>do</strong>s direitos políticos;

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