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Estatuto do Servidor - IOBV

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sem direito à indenização, aproveita<strong>do</strong> em outro cargo ou coloca<strong>do</strong> emdisponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.§ 2º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servi<strong>do</strong>r estávelficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,até seu adequa<strong>do</strong> aproveitamento em outro cargo, que não poderá exceder30(trinta) dias.CÁPÍTULO VISeção IDa ReadaptaçãoArt. 61 – Readaptação é a investidura <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em cargo de atribuições eresponsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofri<strong>do</strong> em suacapacidade física ou mental verificada em inspeção médica.§ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada ahabilitação exigida.Art. 62 – A readaptação far-se-á:I – de ofício:a) quan<strong>do</strong> se verificar modificações no esta<strong>do</strong> físico ou psíquico, ou nascondições de saúde <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que lhe diminuam a eficiência noexercício <strong>do</strong> cargo, poderá ser readapta<strong>do</strong> a outro cargo e/ou funçõescompatíveis com suas necessidades sem prejuízo <strong>do</strong> seu vencimento,passa<strong>do</strong> por junta médica.b) Quan<strong>do</strong> ficar devidamente comprova<strong>do</strong>, através de atos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, quesua capacidade intelectual não corresponde às exigências <strong>do</strong> exercício<strong>do</strong> cargo. A incapacidade deverá ser apurada através de processoadministrativo, respeitadas os princípios constitucionais;II – A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r:a) o desvio de função adveio e subsiste por necessidade absoluta <strong>do</strong>serviço;b) a atividade foi ou está sen<strong>do</strong> exercida de forma permanente;c) as atribuições <strong>do</strong> cargo ocupa<strong>do</strong> são perfeitamente diversas e nãoapenas comparáveis ou afins, varian<strong>do</strong> somente para o desempenhoregular <strong>do</strong> novo cargo em que deverá ser readapta<strong>do</strong>.d) O servi<strong>do</strong>r possuiu as necessárias aptidões e habilitações para odesempenho regular <strong>do</strong> novo cargo em que deve ser readapta<strong>do</strong>.Parágrafo Único – A readaptação será feito por decreto <strong>do</strong> Prefeito, sen<strong>do</strong>que, no caso <strong>do</strong> item II deste artigo, será mediante transformação <strong>do</strong> cargo<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, após a sua aprovação em provas de suficiência, para aconfirmação <strong>do</strong> desvio funcional e da habilitação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.Art. 63 – A readaptação não acarretará, na hipótese <strong>do</strong> item I <strong>do</strong> artigo anterior,diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediantetransferência.

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