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Estatuto do Servidor - IOBV

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Seção IVDa ReintegraçãoArt. 72 – Reintegração é a reinvestidura <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r estável no cargoanteriormente ocupa<strong>do</strong>, ou no cargo resultante se sua transformação, quan<strong>do</strong>invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial transitada emjulga<strong>do</strong>.Art. 73 - A reintegração será feita no cargo e funções anteriormente ocupadas;se o cargo houver si<strong>do</strong> transforma<strong>do</strong>, será o servi<strong>do</strong>r coloca<strong>do</strong> no cargoresultante da transformação, e se extinto, em cargo de vencimento ouremuneração equivalente, atendida a habilidade profissional.CAPÍTULO VIIDas Mutações FuncionaisSeção IDa Remoção da PermutaArt. 74 – A remoção; a pedi<strong>do</strong> ou de oficio, far-se-á:I - de um para outro setor, serviço, departamento ou secretaria:II – de um para outro órgão <strong>do</strong> mesmo setor, serviço, departamento ousecretaria.§ - 1º - A remoção prevista no item I será feita por ato <strong>do</strong> Prefeito.§ - 2 o . – A remoção prevista no item II será feita por ato <strong>do</strong> diretor <strong>do</strong> setor, <strong>do</strong>serviço, de departamento ou <strong>do</strong> secretario.§ - 3º - A remoção ou permuta só poderá ser feita para cargos equivalentes,sem prejuízo de vencimentos, respeitada a lotação de cada órgão, setor,serviço, departamento ou secretaria.Art. 75 – O servi<strong>do</strong>r removi<strong>do</strong> deverá assumir o exercício na repartição para aqual foi designa<strong>do</strong>, dentro <strong>do</strong> prazo de 3 ( três ) dias, salvo determinação emcontrário.Parágrafo Único – Relativamente ao servi<strong>do</strong>r em férias ou de licença, o prazoestabeleci<strong>do</strong> neste artigo começará a fluir da data em que se findarem as fériasou a licença.Art. 76 – A permuta será processada a requerimento de ambos osinteressa<strong>do</strong>s, respeita<strong>do</strong>s os requisitos da remoção prevista conforme artigo74.Seção IIDa Função Gratificada

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