12.07.2015 Views

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 182- A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:I – crime contra a administração pública;II – aban<strong>do</strong>no de cargo;III - inassiduidade habitual;IV – improbidade administrativa;V – incontinência pública, conduta escandalosa ou uso contínuo de qualquersubstância que cause dependência física, química ou psíquica;VI – insubordinação grave em serviço;VII – ofensa física, em serviço, a servi<strong>do</strong>r ou a particular, salvo em legítimadefesa própria ou de terceiro;VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;IX – revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão <strong>do</strong> cargo, funçãoou emprego;X – lesão aos cofres públicos e dilapidação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> Município;XI – corrupção;XII – transgressão <strong>do</strong>s incisos IX a XIV <strong>do</strong> artigo 167XIII – falsificação de <strong>do</strong>cumentos ou uso de <strong>do</strong>cumentos que saiba falso;XIV – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XV – reincidência nas infrações punidas com pena de suspensão.§ 1º - Configura aban<strong>do</strong>no de cargo a ausência injustificada ao serviço pormais de 30 (trinta) dias consecutivos.§ 2º - Considera-se inassiduidade habitual:I - a falta ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias alterna<strong>do</strong>s,durante o perío<strong>do</strong> de 12 (<strong>do</strong>ze) meses;II - reiterada impontualidade no comparecimento ao serviço.Art. 183– A destituição de cargo em comissão será realizada mediante ato delivre vontade <strong>do</strong> Prefeito Municipal.Art. 184- A demissão ou destituição de cargo em comissão, nos casos <strong>do</strong>sincisos IV, VIII, X e XI <strong>do</strong> artigo 182 implica na indisponibilidade <strong>do</strong>s bens e oressarcimento ao erário, sem prejuízo da sanção penal cabível.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!