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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 84 – A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, ou deofício.Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:I – quan<strong>do</strong> não satisfeitas as condições <strong>do</strong> estágio probatório;II – quan<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> toma<strong>do</strong> posse, o servi<strong>do</strong>r não entrar em exercício no prazoestabeleci<strong>do</strong>;III – o servi<strong>do</strong>r tomar posse em outro cargo público, emprego ou função, salvoas hipóteses de acumulação legal.IV – quan<strong>do</strong> de tratar se cargo de comissão.Art. 85 – A demissão será aplicada como penalidade e deverá ser precedida deprocesso disciplinar.Art. 86 – A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:I - a juízo da autoridade competente;II - a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> próprio servi<strong>do</strong>r.Art. 87 – A vacância de função gratificada decorrerá de:I – dispensa, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r;II – dispensa, a critério da autoridade a quem couber a designação;III – destituição.VANTAGENSTÍTULO IIIDAS PRERROGATIVAS, DOS DIREITOS E DASCAPÍTULO IDas prerrogativasSeção IDo tempo de serviçoArt. 88 – Será considera<strong>do</strong> de efetivo exercício o afastamento em virtude de:I – férias;II – casamento, até três dias consecutivos;III – luto, de <strong>do</strong>is dias consecutivos, por falecimento, de cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declare que vive em sua dependência;IV – exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão ou funçãogratificada, inclusive em entidade de administração indireta <strong>do</strong> Município;V – convocação para o serviço militar;VI – júri e outros serviços obrigatórios;VII - licença por haver si<strong>do</strong> acidenta<strong>do</strong> em serviço ou ataca<strong>do</strong> de <strong>do</strong>ençaprofissional;

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