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Estatuto do Servidor - IOBV

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§ 1 o .- Considera-se trabalho noturno aquele presta<strong>do</strong> entre 22:00 (vinte e duashoras) de um dia e 05:00 (cinco horas) <strong>do</strong> dia seguinte.§ 2 o . - A hora de trabalho noturna é de 52(cinqüenta e <strong>do</strong>is) minutos e 30(trinta) segun<strong>do</strong>s.§3 o . - A duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas extras ousuplementares, em número não excedente de duas, mediante expressaautorização <strong>do</strong> chefe superior.§4º. – Poderá o Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo estabelecer o sistema de banco dehoras, para determina<strong>do</strong>s cargos e atividades em razão da necessidade ouconveniência <strong>do</strong> serviço.§ 5º. – Caberá ao Município, através <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo determinar aforma que regerá o sistema de horas deven<strong>do</strong> entretanto ser respeitada ocargo e a carga horária <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.Art. 48 - A falta ao serviço por motivos particulares não será justificada paraqualquer efeito e não será devida a remuneração correspondente ao perío<strong>do</strong>de descanso.Seção IIDo Registro de freqüênciaArt. 49 – O registro de freqüência será feito por relógio, livro ponto ou outrosistema de controle legal;§ 1 o . – To<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r deverá observar rigorosamente o seu horário de trabalho,previamente estabeleci<strong>do</strong>.§ 2 o . – A marcação <strong>do</strong> cartão ou livro ponto deve ser feita pelo próprioservi<strong>do</strong>r.§ 3º - Quan<strong>do</strong> houver necessidade de trabalho <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r fora <strong>do</strong> horárionormal <strong>do</strong> órgão, deve ser providenciada a autorização específica.§ 4 o . Nenhum servi<strong>do</strong>r, mesmo os que exerçam função externa ou estejamisentos <strong>do</strong> ponto, poderá deixar o seu local de trabalho, durante o expediente,sem autorização.Art. 50 – O servi<strong>do</strong>r deverá avisar a chefia imediata no dia em que, por <strong>do</strong>ençaou força maior, não puder comparecer ao serviço.§ 1 o . – Para efeito de justificativa da ausência de servi<strong>do</strong>r público ao trabalhopor questões de saúde, somente serão admiti<strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s emiti<strong>do</strong>s, ouconfirma<strong>do</strong>s mediante visto, de médicos pertencentes ao quadro funcional <strong>do</strong>Município, ou manti<strong>do</strong> através de convênio com o Município, designa<strong>do</strong>s porPortaria <strong>do</strong> Prefeito Municipal, esta que indicará os nomes de composição darespectiva Junta Médica.

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