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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 35 – Ao entrar em exercício, o servi<strong>do</strong>r apresentará ao órgão competenteos elementos necessários ao assentamento individual.Art. 36 – Nenhum servi<strong>do</strong>r poderá ausentar-se <strong>do</strong> expediente, para estu<strong>do</strong> oumissão de qualquer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, semautorização <strong>do</strong> Diretor <strong>do</strong> Departamento ou Secretário de Departamento, <strong>do</strong>Prefeito Municipal, ou <strong>do</strong> Presidente da Câmara de Verea<strong>do</strong>res, neste últimocaso, quan<strong>do</strong> se tratar de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Legislativo.Art. 37 – Salvo caso de mandato eletivo e <strong>do</strong> previsto no artigo seguintenenhum servi<strong>do</strong>r poderá permanecer afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço, ou ausente <strong>do</strong>Município, por efeito <strong>do</strong> disposto no artigo anterior, além de 4 (quatro) anosconsecutivos.Art. 38 – Será considera<strong>do</strong> afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, até decisão final passada emjulga<strong>do</strong>, o servi<strong>do</strong>r:I – preso em flagrante ou preventivamente;II – pronuncia<strong>do</strong>, ou condena<strong>do</strong> por crime inafiançável;III – denuncia<strong>do</strong> por crime funcional§1º - No caso de condenação e se esta não for de natureza que determine ademissão <strong>do</strong> funcionário, continuara ele afasta<strong>do</strong> na forma deste artigo, até ocumprimento total da pena.Art. 39 – Salvo os casos previstos neste <strong>Estatuto</strong>, o funcionário que interrompero exercício, por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, será demiti<strong>do</strong>por aban<strong>do</strong>no de cargo, após processo administrativo em que lhe fiqueassegurada ampla defesa.CAPÍTULO IIISeção IDo Concurso PúblicoArt. 40 – O concurso tem por finalidade avaliar o grau de conhecimento e aqualificação profissional <strong>do</strong> candidato, com vistas ao desempenho dasatribuições <strong>do</strong> cargo a ser provi<strong>do</strong>.Art. 41 - O concurso será de prova ou de provas e títulos e será realiza<strong>do</strong> naforma que dispuserem à lei e o respectivo regulamento.§ 1 o . – Prescindirá de concurso à nomeação para cargos em comissão,declara<strong>do</strong>s em lei, de livre nomeação e exoneração.Art. 42 – O concurso terá validade de até <strong>do</strong>is anos, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>,uma única vez, por igual perío<strong>do</strong>.§ 1º - O prazo de validade <strong>do</strong> concurso e as condições de sua realização serãofixa<strong>do</strong>s no respectivo edital, que será publica<strong>do</strong> em jornal de circulação noMunicípio e no Esta<strong>do</strong>.

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