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Estatuto do Servidor - IOBV

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§ 2º - Não poderá participar da comissão o cônjuge, companheiro ou parente<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r acusa<strong>do</strong>, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até oterceiro grau.§ 3º - A comissão exercerá suas atividades com independência eimparcialidade, assegura<strong>do</strong> o sigilo necessário à elucidação <strong>do</strong> fato ou exigi<strong>do</strong>pelo interesse da Administração Pública.§ 4º - As reuniões da comissão terão caráter reserva<strong>do</strong>.Art. 199 – É assegura<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r o direito de acompanhar o processopessoalmente ou por intermédio de procura<strong>do</strong>r, produzir provas e contraprovase formular quesitos, quan<strong>do</strong> se tratar de prova pericial.Art. 200- A citação inicial far-se-á por manda<strong>do</strong> ou mediante ofício com avisode recebimento.Parágrafo único – Se o indicia<strong>do</strong> não for encontra<strong>do</strong>, ou verifican<strong>do</strong>-se que estese oculta para não ser cita<strong>do</strong>, a citação será feita por edital, com prazo de 15(quinze) dias.Art. 201- Nas intimações <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong>, das testemunhas e demais pessoas quedevam tomar conhecimento de qualquer ato <strong>do</strong> processo, serão observadas,no que for aplicável às disposições <strong>do</strong> artigo anterior.Art. 202- O prazo para conclusão <strong>do</strong> processo disciplinar não excederá 90(noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da data da publicação <strong>do</strong> ato que constituir acomissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quan<strong>do</strong> ascircunstâncias o exigirem, ou nos casos de força maior.Parágrafo único – Estan<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r indicia<strong>do</strong> afasta<strong>do</strong>, exceto motivopreventivo, o processo ficará sobresta<strong>do</strong> até o retorno <strong>do</strong> mesmo ao exercício<strong>do</strong> cargo.Art. 203– Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aosseus trabalhos, fican<strong>do</strong> seus membros dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ponto, até a entrega <strong>do</strong>relatório final.SEÇÃO IIDO PROCEDIMENTO DE RITO SUMÁRIOArt. 204- Observar-se-á o procedimento sumário regi<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> as normasprevistas nesta Seção, para as infrações puníveis com pena de advertência oude suspensão não superior a 60 (sessenta) dias.Art. 205- O processo disciplinar de rito sumário será instaura<strong>do</strong>:

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