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TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL

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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>JUDICIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>FUNCHAL</strong>Estando em causa um contrato de transporte de mercadorias por mar, e tendo oconhecimento de embarque sido emitido em território português, então, como já se referiu, sãolheaplicáveis as regras emergentes da Convenção de Bruxelas; apenas subsidiariamente haveráque lançar mão do disposto no Dec.-Lei n.º 352/86, de 21.10, relativamente aos casos omissos eàs deficiências de regulação daquela Convenção.---Sendo assim, como parece dever ser, então, e antes de mais, no que concerne ao prazopara interposição de propositura da acção por perdas e danos haverá que relevar o prazo de 1ano, a contar da entrega das mercadorias ou da data em que estas deveriam ser entregues, fixadono art. 3º, n.º 6 da Convenção de Bruxelas ("Em todos os casos o armador e o navio ficarãolibertados de toda a responsabilidade por perdas ou danos, não sendo instaurada a respectivaacção no prazo de um ano a contar da entrega das mercadorias ou da data em que estasdeveriam ser entregues").Em princípio, o prazo de dois anos previsto no art. 27º, n.º 2 do Dec.-Lei n.º 352/86, de21.10, não terá, nesse caso, aplicação. Este destina-se, tão somente, a regular situações que nãosão abrangidas pelo âmbito da aplicação da Convenção de Bruxelas - cfr. Ac. RP de 9.06.99, CJ1999, III, 208.---Conforme se afere dos art.ºs 300º e seguintes e 328º e seguintes do Código Civil, odireito substantivo português contempla dois conceitos distintos de prazos, quais sejam, o daprescrição e o da caducidade.---Tem vindo a ser discutido se o prazo a que alude o art. 3º, n.º 6 da Convenção deBruxelas será um prazo de prescrição ou de caducidade, sendo certo que as partes, no caso dosautos, invocam-no como sendo de prescrição.---"A caducidade dos direitos ou das acções significa a extinção ou perda de um direito oude uma acção pelo decurso do tempo. O seu fundamento reside no interesse público que há empreestabelecer o prazo dentro do qual ou a partir do qual o direito pode ser eficazmenteexercido, pondo-se assim termo a situações contrárias ao direito e à sempre prejudicial dilaçãodo seu exercício.---A prescrição é o instituto em virtude do qual a parte contrária se pode opor ao exercíciode um direito, quando este não seja exercido durante o tempo fixado na lei. Tem porfundamento específico a recusa de protecção a um comportamento contrário ao direito, anegligência do titular, bem como a necessidade de diminuir a dificuldade da prova por parte dosujeito passivo da relação jurídica, face ao decurso do tempo.---19

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