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TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL

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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>JUDICIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>FUNCHAL</strong>23. Resulta dos elementos constantes do campo 12 do Conhecimento de Embarque queo objecto do contrato foi um contentor com um lote de peixe congelado, o qualdeveria ser transportado à temperatura de -18ºC (alínea AA)).---24. Foi inserida no Conhecimento de Embarque referido em 18. a cláusula STC ("SaidTo Contain" - "Diz conter") (alínea BB)).---25. Foi também inserida a expressão FCL que significa "full container load" ou seja"contentor completo" (alínea CC)).---26. Consta do mesmo Conhecimento de Embarque que "No caso dos contentorescompletos recebidos, o transportador não tem meios para verificar o conteúdo que ocarregador diz ser conforme acima" (alínea DD)).---27. É mencionado no Conhecimento de Embarque: "Recebidos os contentores emaparente bom estado e condição, os outros volumes ou unidades ostentando marcase números acima indicados no "Recibo do Transportador", dizendo o carregadorconter a qualidade das mercadorias, pesos e medidas acima indicadas nos "Detalhesfornecidos pelo Carregador", todos estes detalhes não foram conferidos peloTransportador. Estes detalhes são exclusivamente para uso do Carregador e doRecebedor, não constituindo parte do Conhecimento de Embarque e não obrigandoo Transportador" (alínea EE)).---28. Tendo sido colocado o problema da temperatura, foi enviado à ré um fax comcópias do relatório do registo de temperatura do contentor em causa durante aviagem até ao destino final (alínea FF)).---29. A insuficiência da alimentação de frio à mercadoria referida em 10. é resultante doestado deficiente do contentor N.º MSCU3603997, o qual apresentava-segravemente oxidado em vários locais e com espaços não selados que permitiram aentrada de água no contentor (ponto 1.).---30. O valor da mercadoria deteriorada é de USD 12,933,28, ou seja, de Esc.2.496.045$00 (ponto 2.).---31. O contentor onde a mercadoria foi transportada não é propriedade da ré Ilhotrans,L.da (ponto 3.)---32. Foi a própria A. que estivou e carregou o contentor que partiu de Funchal paraLeixões (ponto 4.).---33. A "Mediterranean Shipping Company (Portugal), S. A." não efectuou qualquerreclamação quando recebeu o contentor vindo do Funchal (ponto 5.).---6

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