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TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL

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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>JUDICIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>FUNCHAL</strong>Destina-se a contrariar a situação anti-jurídica de negligência - o que os distingueradicalmente é a diversidade da função do prazo: no caso da caducidade, fixa-se o lapso detempo em que há-de iniciar-se o exercício; no outro limita-se a duração da negligência, daexigibilidade" - Ac. RL de 28.05.98, CJ 1998, III, 110.---De notar que os efeitos de um e de outro são, também eles, diversos: no caso daprescrição o decurso do prazo provoca a paralisação do direito; no caso da caducidade, odecurso do prazo conduz à extinção do direito.---Tem vindo a ser maioritariamente entendido, quer a nível de doutrina, quer a nível dejurisprudência, que os prazos de propositura de acções são, em regra, prazos sujeitos acaducidade e não a prescrição - cfr. neste sentido, Pires de Lima e Antunes Varela, Código CivilAnotado, vol. I, 4ª ed., 1987, pág. 272; Ac. RL de 19.03.96, CJ 1996, II, 85.---Em consonância, ao estipular-se no art. 3º, n.º 6 da Convenção de Bruxelas que a acçãopara efectivação de responsabilidade por perdas e danos deve ser instaurada no prazo de um anoa contar da entrega das mercadorias ou da data em que estas deveriam ser entregues, importaregular essa figura de acordo com as normas estabelecidas no Código Civil e,consequentemente, entender tal prazo como um prazo de caducidade - cfr. Ac. RL de 28.05.98já citado; Ac. STJ de 27.10.1992; Ac. TRL de 12.06.1996; Ac. TRL de 17.11.1976; Ac. TRP de9.06.1999, todos mencionados na página da Internet www.dgsi.pt.---*Em princípio, o carregador é quem celebra o contrato de transporte com o transportador.Este, é a pessoa que se obriga, inicialmente, perante o carregador, a deslocar determinadasmercadorias e a entregá-las atempadamente, ao destinatário. Ao carregador incumbe ocorrespondente direito, assistindo-lhe, correlativamente, o dever de proceder ao pagamento dopreço do transporte, para além de estar obrigado a efectuar, por escrito, a descrição damercadoria.-O transportador é, tal como o carregador, um interveniente principal no contrato detransporte.---Sucede, porém, que, na maior parte dos casos, estes intervenientes principais ao invésde realizarem os actos materiais correspondentes à obrigação que assumiram, socorrem-se, asmais das vezes, de representantes ou auxiliares.---Entre a multiplicidade de intervenientes secundários que podem surgir no decurso documprimento do contrato de transporte, figura o agente de navegação.---20

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