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TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL

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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>JUDICIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>FUNCHAL</strong>O art. 1º desse diploma fornecia o critério para a qualificação das empresas comotransitárias, considerando como tais "as sociedades comerciais que, tendo por objecto aprestação de serviços a terceiros, no âmbito da planificação, controle, coordenação e direcçãodas operações necessárias à execução das formalidades e trâmites exigidos na expedição,recepção e circulação de bens ou mercadorias, obedeçam aos requisitos estabelecidos nopresente diploma e nas suas disposições regulamentares".---Podem distinguir-se dois conceitos de contrato de expedição: um em sentido estrito, deacordo com o qual "o contrato de expedição é um mandato, pelo qual o transitário se obriga acelebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante. O mandato poderáabranger para além deste núcleo, a prática dos actos acessórios indispensáveis à suaconsecução"; em sentido lato, tratar-se-á de "um contrato de prestação de serviço, que poderáabranger a prática quer de operações materiais, quer de actos jurídicos, ligados a um contrato detransporte" - Francisco Costeira da Rocha, O Contrato de Transporte de Mercadorias -Contributo para o Estudo da Posição Jurídica do Destinatário no Contrato de Transporte deMercadorias, 2000, págs. 79 e 80.-A referência a contrato de expedição ou trânsito coincide com o conceito estrito domesmo.De referir que, o transitário pode intervir no início, durante e no fim do transporte,sendo certo que a garantia do cumprimento do contrato de transporte não faz parte do contratode expedição.---F. Costeira da Rocha acaba por definir o contrato de expedição ou trânsito como "ocontrato pelo qual uma parte (transitário) se obriga perante a outra (expedidor) a prestar-lhecertos serviços - que tanto podem ser actos materiais ou jurídicos - ligados a um contrato detransporte, e também a celebrar um ou mais contratos de transporte em nome e representação docliente" - op. cit., págs. 80 e 81.---Como se referiu, o contrato de expedição, em sentido estrito, consubstancia um contratode mandato, o qual poderá ser com ou sem representação, nos termos gerais, pelo que, para quehaja mandato representativo, é necessário que tenha sido concedida pelo mandante procuraçãoao mandatário.---Fundamental ao contrato de trânsito é o mandato: o transitário assume a obrigação decelebrar um contrato de transporte, com um transportador, em nome próprio ou do expedidor,mas será sempre por conta deste.---8

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