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Ana Maria Santiago Patalão Património Geológico dos concelhos ...

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geossítio e a acessibilidade do público, no entanto podem diferir em função das características domesmo.Este ponto é de extrema importância, uma vez que apenas os geossítios que apresentam baixavulnerabilidade de degradação ou perda estarão em condições de ser alvo de valorização e divulgação.Valorização e divulgação - Conjunto de acções de informação e interpretação que vão ajudar o públicoa reconhecer o valor <strong>dos</strong> geossítios, de forma que em geral possa usufruir desse património esensibilizar-se para a sua protecção.Na valorização de geossítios consideram-se os mais varia<strong>dos</strong> materiais, <strong>dos</strong> quais se salientam, aprodução de materiais informativos/interpretativos (painéis interpretativos, folhetos, guiões ...), aorganização de percursos pedestres e/ou rodoviários, a produção de materiais audiovisuais emdiferentes tipos de suporte, a criação de programas educativos, entre outros.Monitorização - Avaliação regular das modificações que os geossítios vão apresentando devido à suautilização, de modo a garantir a manutenção da sua integridade. Esta monitorização tem como funçãoa manutenção da relevância <strong>dos</strong> geossítios, dando o feedback necessário para ajustar as medidas deconservação ou até mesmo eliminar a divulgação de um geossítio caso se justifique.Neste trabalho todas as fases são tidas em conta, no entanto algumas não são tão exaustivamentedesenvolvidas.3.3 - Situação Actual do Património Geológico em PortugalAs primeiras iniciativas para enquadrar legalmente o Património Geológico surgem nos anos setenta,primeiro com a Lei nº 9/1970 para a protecção da natureza e <strong>dos</strong> seus recursos, na qual se previa acriação de Parques Nacionais e outros tipos de Reservas (Botânicas, Zoológicas e Geológicas). Estarepresentou um passo decisivo para a concretização no nosso país de medidas de conservação daNatureza, tendo sido revogada pelo Decreto-Lei n.º 613/76 de 27 de Julho.A introdução deste decreto-lei da concepção europeia de parque natural vem de encontro àsrealidades geográficas e demográficas do país, tendo-se mantido a definição de parque nacional, vistoque já se encontrava classificado como tal o Parque Nacional do Gerês.49

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