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MANUAL DE DADM - MATHEUS CARVALHO (4ª EDIÇÃO-2017)

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O prazo de Intervalo mínimo é de 5 (cinco) dias ÚTEIS do recebimento da carta­<br />

-convite pelos convidados ou da afixação da carta na repartição, o que acontecer por último.<br />

Neste caso, o último ato de publicidade é que iniciará a contagem do prazo de intervalo<br />

mínimo.<br />

Comissão de licitação: a princípio, deve ser obedecida a regra geral definida na lei para<br />

designação de comissões. Ocorre que, se ficar comprovada a escassez de pessoal, em pequenos<br />

órgãos, a Comissão licitante pode ser dispensada e o procedimento licitatório realizado por<br />

um único servidor público, desde que efetivo.<br />

Por fim, a Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 22, § 6°, que, "existindo na praça mais de<br />

3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado,<br />

é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não<br />

convidados nas últimas licitações". Nesse caso, enquanto não se esgotar a lista de cadastrados<br />

náo convidados, cada novo convite para o objeto licitado dependerá do encaminhamento da<br />

carta-convite a mais um licitante.<br />

10.4. Concurso<br />

O concurso demonstra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalhos<br />

técnicos, ciendficos ou ardsticos com certas capacidades personalíssimas para incentivar o<br />

desenvolvimento cultural. Nesta modalidade, há instituição de prêmios ou remuneraçáo aos<br />

vencedores. É também utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados<br />

como dispõe o art. 13 da Lei 8.666/93.<br />

Não se deve confundir o concurso regulamentado na Lei de Licitações - procedimento<br />

licitatório para aquisição de trabalhos - com o concurso público para provimento de cargos<br />

públicos regido pela Lei 8.112/90. O concurso público visa provimento de cargos públicos<br />

ou de empregos na estrutura da Administração Direta e Indireta e o sujeito sdecionado se<br />

torna agente público, estabelecendo vínculo de trabalho com o ente público. Por sua vez, a<br />

licitação visa, mediante procedimento regularmente instituído por lei, a escolha de trabalho<br />

técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio ao vencedor, não havendo<br />

qualquer preenchimento de cargos ou contratação de empregado.<br />

Pode-se citar como exemplo, um concurso para escolha do melhor projeto arquitet6nico<br />

para revitalização do centro de uma cidade, ou concurso de monografias em determinada<br />

área do conhecimento de interesse do órgão público. Em ambos os casos, a Administração<br />

Pública escolherá um trabalho a ser premiado conforme estipulado no edital.<br />

O procedimento licitatório desta modalidade de licitação será definido em regulamento<br />

próprio, não havendo disposições acerca dele na Lei 8.666/93. Neste caso, sequer podem<br />

ser utilizados os critérios de escolha do vencedor previstos na Lei de Lícítaçóes, devendo<br />

estar estipulado no regulamento a qualificação dos participantes, as diretrizes, a forma de<br />

apresentação do trabalho, bem como os valores dos prêmios a serem pagos aos vencedores.

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