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MANUAL DE DADM - MATHEUS CARVALHO (4ª EDIÇÃO-2017)

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<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho<br />

da República define o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica,<br />

estabelecendo que a Adminístração Pública exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,<br />

incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo<br />

para o setor privado. Da mesma furma, o art. 1/7 define que algumas atividades relacionadas<br />

à exploração e refinamento de petróleo, além da prospecção de gás natural serão de monopólío<br />

da União Federal.<br />

No terceiro setor da economia, estão presentes as entidades privadas que atuam, sem finalidade<br />

lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade, executando atividades de interesse<br />

social, gozando, desta forma, de benefícios pagos pelo ente estatal, como forma de incentivar<br />

a atuação do particular. A doutrina costuma chamá-las de entidades paraestatais, haja vista<br />

sua aruaçáo ao lado da Administração Pública, praticando atos e realizando atividades de<br />

interesse do Estado, na busca de trazer benefícios à sociedade.<br />

Este setor é marcante nos países de alto grau de desenvolvimento econômico. Quanto<br />

mais rica é uma região, maior é a presença de arividades do setor terciário. Com o processo<br />

de globalização, iniciado no sécul_o XX, o ter_ceiro ,Setor, -9u te_rciário foi o setor da economia<br />

que mais se desenvolveu no mundo.<br />

O quarto setor é representado pda economia informal. Trata-se de uma tentativa da<br />

iniciativa privada de se eximir do pagamento de tributos e encargos legais exigidos pela<br />

execução da atividade lucrativa. Este setor está mais presente em países com grau de desenvolvimento<br />

ainda baixo, em virtude do desemprego e do alto custo para manutenção de<br />

empregados, além da elevada carga tributária.<br />

Trata-se de setor que se infiltra, principalmente, nas atividades referentes ao segundo<br />

setor da economia, competindo de forma desigual com aqueles que atuam formalmente no<br />

mercado, na busca de lucro, em respeito às regras postas pelo ordenamento jurídico e da<br />

regulação estatal. O quarto setor está em crescimento, haja vista a inclusão de pessoas com<br />

nível social menos favorecido e marginalizado da sociedade.<br />

A doutrina econômica moderna já prevê a criação de um quinto setor, ou setor quinário da<br />

economia que se encontra em estudo embrionário, não merecendo análise nesta obra jurídica.<br />

1.1. Entidades do terceiro setor<br />

Analisados cada um dos setores que estão presentes na economia mundial, passemos<br />

à analise das entidades que compõem o terceiro setor e, por isso, são objeto de estudo do<br />

Direito Administrativo moderno.<br />

Inicialmente, cumpre salientar que as entidades que fazem parte do terceiro setor, também<br />

designadas como entes paraestatais, não integram a estrutura administrativa como entes da<br />

Administração Direta ou Indireta, caso contrário estariam localizadas no primeiro setor da<br />

economia e seriam estudados juntamente com o estudo da Organização Administrativa.<br />

Em verdade, estes entes são particulares em cólaboração, sem fins lucrativos, que atuam<br />

ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos, mas de cunho social.<br />

Por atuarem na prestação de serviços, estas entidades recebem incentivos do Poder Público,<br />

mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos entre outros benefícios e, consequentemente,<br />

se submetem às restrições de controle impostas ao ente estatal. Sendo assim,

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