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MANUAL DE DADM - MATHEUS CARVALHO (4ª EDIÇÃO-2017)

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a) procedência, tendo em vista que a responsabilidade<br />

das estatais é regida pela teoria do risco integral, de<br />

modo que é prescindível a demonstração de culpa<br />

do passageiro.<br />

b) improcedência, tendo em vista que as concessio·<br />

nárias de serviço público não respondém objetivamente,<br />

mas sim subjetivamente, tendo em vista que<br />

são submetidas a regime jurídico de direito prJvado.<br />

c) improcedência, pois a modalidade objetiva de responsabilidade<br />

a que se sujeitam as pessoas jurídicas<br />

de direito privado prestadoras de serviço público<br />

não afasta a incidência das excludentes de responsabílidade,<br />

tais como a culpa exclusiva da vítima.<br />

d) procedência, mas como não foi comprovada a condição<br />

de passageiro da vítima, a ação deve se processar<br />

como responsabilidade subjetiva, cabendo aos<br />

sucessores do falecldo comprovar que houve culpa<br />

dos agentes da delegatârla de serviço público.<br />

e) improcedência, tendo em vista que as pessoas jurídicas<br />

de direito prlvado prestadoras de serviço público<br />

respondem objetivamente por danos causados às<br />

vítimas, mas, como se trata de norma excepcional,<br />

no caso de falecimento, esse direito não se transfere<br />

aos sucessores, que podem apenas deduzir pleito de<br />

responsabHidade subjetiva em face da delegatárla.<br />

17. (FCC - Técnico Judiciário - Área Administrativa<br />

- TRT 3/2015) O estabelecimento de tarifas<br />

reduzidas para usuários de serviços públicos, que<br />

possuem menor poder aquisitivo,<br />

a) é legítimo e corresponde à aplicação do princípio da<br />

modicidade das tarifas.<br />

b) viola o princípio da legalidade.<br />

c) viola o princípio da igualdade dos usuários de serviços<br />

públicos, devendo o Estado promover outros<br />

meios para privilegiar tais pessoas.<br />

d) viola o princípio da flexibilidade dos melos aos fins.<br />

e) é legítimo e corresponde à aplicação do princípio da<br />

razoabilidade e da igualdade dos usuários.<br />

18. (FCC - Juiz de Direito - G0/2015) Suponha<br />

que em determinada rodovia estadual, objeto de<br />

concessão, o reajuste, de pedágio, aplicado em<br />

conformidade com o regramento estabelecido<br />

no contrato de concessão, tenha causado forte<br />

insatisfação da população, que passou a exigir do<br />

Poder Concedente a revogação do aumento. O<br />

Poder Concedente, pretendendo acolher o pleito<br />

da população, poderá, com base na legislação que<br />

rege a matéria,<br />

a) retomar o serviço por motivo de interesse público,<br />

mediante encampação, condicionada a autorização<br />

legislativa especifica e após prévio pagamento da<br />

indenização prevista legalmente.<br />

b) reduzir unHatera!mente o valor do pedágio, estando<br />

a concesslonária obrígada a suportar a redução da<br />

receita tarifária, por se tratar de fato do príncipe.<br />

c) retomar a rodovia, mediante declaração de caducidade<br />

da concessão, indenizando a concessionária<br />

pelos investimentos não amortizados.<br />

d) decretar a intervenção na concessão, indenizando<br />

a concessionária pelos lucros cessantes correspondentes<br />

ao prazo restante da cbncessão.<br />

e) alterar a equação econômico-financeira do contrato,<br />

concedendo subsídio à concessionária para<br />

compensar a redução da receita tarifá ria.<br />

19. (FCC-Analista Judiciário-Área Administrativa - TRT<br />

3/2015) O Estado de Minas Gerais pretende contratar,<br />

através de parceria público-privada, empresa<br />

para o fornecimento e a instalação de equipamentos,<br />

sendo a contratação estimada em trinta milhões<br />

de reais, devendo perdurar por prazo superior a seis<br />

anos. Nesse caso, a parceria público-privada<br />

a) é viável, não sendo necessário prévio procedimento<br />

licitatório.<br />

b) não será passivei em razão do valor da contratação.<br />

c) é absolutamente viável, haja vista o preenchimento<br />

das condições legais.<br />

d) não será passivei em razão do lapso tempor

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