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Revista +Saúde - 10ª Edição

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IR 2018: DESPESAS MÉDICAS QUE VOCÊ PODE DEDUZIR E NÃO SABIA<br />

IR 2018: DESPESAS MÉDICAS QUE<br />

VOCÊ PODE DEDUZIR E NÃO SABIA<br />

Um ponto bem positivo para os contribuintes<br />

é que não existe limite para a dedução dessas<br />

despesas. Basta que as mesmas sejam especificadas<br />

e comprovadas mediante documentação<br />

hábil e idônea.<br />

O fisco cruza todas as informações dessas<br />

despesas por meio de diversas informações que<br />

os médicos, clínicas, hospitais e empregadores<br />

devem apresentar. A recomendação é sempre<br />

solicitar ao prestador de serviço médico o documento<br />

fiscal que comprove a operação.<br />

Veja abaixo as despesas médicas que podem<br />

ser deduzidas do IR, mas ainda pouco conhecidas<br />

pelos contribuintes:<br />

ou pelo profissional;<br />

• UTI, desde que devidamente comprovados;<br />

• Cirurgia plástica, reparadora ou não,<br />

com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar<br />

a saúde, física ou mental, do paciente.<br />

Esquecer de colocar alguma informação obrigatória<br />

na declaração do Imposto de Renda é um<br />

dos caminhos que mais levam o contribuinte à<br />

temida malha fina.<br />

Veja abaixo as informações mais esquecidas<br />

pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR:<br />

1. Rendimentos próprios<br />

32,<br />

• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas<br />

e dentárias, desde que sejam comprovadas<br />

com receituário médico ou odontológico e<br />

nota fiscal em nome do beneficiário;<br />

• Internação hospitalar efetuada em residência,<br />

somente se essa despesa integrar a fatura<br />

emitida por estabelecimento hospitalar;<br />

• Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas<br />

ou odontológicas, contanto que integrem<br />

a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar<br />

Geralmente o contribuinte se preocupa em<br />

lançar as despesas de determinado dependente<br />

e acaba esquecendo de relacionar seus próprios<br />

rendimentos.<br />

2. Rendimentos de dependentes<br />

Quando o contribuinte coloca dependentes<br />

na declaração, é preciso lembrar de incluir todos<br />

os seus rendimentos no ano correspondente.<br />

Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a<br />

vida profissional, e já tenham rendimentos, se

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