Revista +Saúde - 10ª Edição
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IR 2018: DESPESAS MÉDICAS QUE VOCÊ PODE DEDUZIR E NÃO SABIA<br />
IR 2018: DESPESAS MÉDICAS QUE<br />
VOCÊ PODE DEDUZIR E NÃO SABIA<br />
Um ponto bem positivo para os contribuintes<br />
é que não existe limite para a dedução dessas<br />
despesas. Basta que as mesmas sejam especificadas<br />
e comprovadas mediante documentação<br />
hábil e idônea.<br />
O fisco cruza todas as informações dessas<br />
despesas por meio de diversas informações que<br />
os médicos, clínicas, hospitais e empregadores<br />
devem apresentar. A recomendação é sempre<br />
solicitar ao prestador de serviço médico o documento<br />
fiscal que comprove a operação.<br />
Veja abaixo as despesas médicas que podem<br />
ser deduzidas do IR, mas ainda pouco conhecidas<br />
pelos contribuintes:<br />
ou pelo profissional;<br />
• UTI, desde que devidamente comprovados;<br />
• Cirurgia plástica, reparadora ou não,<br />
com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar<br />
a saúde, física ou mental, do paciente.<br />
Esquecer de colocar alguma informação obrigatória<br />
na declaração do Imposto de Renda é um<br />
dos caminhos que mais levam o contribuinte à<br />
temida malha fina.<br />
Veja abaixo as informações mais esquecidas<br />
pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR:<br />
1. Rendimentos próprios<br />
32,<br />
• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas<br />
e dentárias, desde que sejam comprovadas<br />
com receituário médico ou odontológico e<br />
nota fiscal em nome do beneficiário;<br />
• Internação hospitalar efetuada em residência,<br />
somente se essa despesa integrar a fatura<br />
emitida por estabelecimento hospitalar;<br />
• Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas<br />
ou odontológicas, contanto que integrem<br />
a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar<br />
Geralmente o contribuinte se preocupa em<br />
lançar as despesas de determinado dependente<br />
e acaba esquecendo de relacionar seus próprios<br />
rendimentos.<br />
2. Rendimentos de dependentes<br />
Quando o contribuinte coloca dependentes<br />
na declaração, é preciso lembrar de incluir todos<br />
os seus rendimentos no ano correspondente.<br />
Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a<br />
vida profissional, e já tenham rendimentos, se