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2.6.4 FOMENTO PÚBLICO A ENTIDADES CIVIS SEM FINS<br />
LUCRATIVOS<br />
No Direito Administravo Brasileiro, fomento público a uma endade civil sem fins lucravos é uma avidade<br />
administrava de desnação de recursos públicos a essa endade, com o objevo de induzi-la e incenvá-la<br />
a realizar as avidades de relevância e interesse social alinhadas com as suas finalidades estatutárias.<br />
O fomento é uma estratégia que o Poder Público pode adotar, na implementação das polícas públicas sob<br />
sua responsabilidade, com o intuito de esmular endades civis sem fins lucravos que prestem serviços<br />
essenciais a atuar em prol do interesse público, por meio da suplementação de recursos a essas endades,<br />
para que elas alcancem metas de desempenho instucional.<br />
O FOMENTO PÚBLICO PODE SE DAR SOB<br />
MÚLTIPLAS FORMAS<br />
O FOMENTO PODE SER:<br />
• FINANCEIRO, POR MEIO DE<br />
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS<br />
FINANCEIROS À ENTIDADE CIVIL;<br />
• POR MEIO DE RENÚNCIAS FISCAIS;<br />
• PELA DOAÇÃO OU CESSÃO DE BENS<br />
MÓVEIS OU IMÓVEIS; E<br />
• EM CASOS ESPECIAIS, PELA CESSÃO DE<br />
PESSOAL (SERVIDORES OU EMPREGADOS<br />
PÚBLICOS) PARA ATUAR NA ENTIDADE<br />
PRIVADA PARCEIRA.<br />
O fomento é, portanto, um incenvo, e não um pagamento,<br />
concedido no âmbito de uma relação e parceria estabelecida<br />
entre um órgão ou endade pública e uma endade civil sem<br />
fins lucravos.<br />
O fomento pode ser financeiro, mas também pode se dar por<br />
meio de renúncias fiscais; cessão de bens móveis ou imóveis;<br />
doação de bens móveis ou imóveis e, em casos especiais, pela<br />
cessão de pessoal (servidores ou empregados públicos) para<br />
atuar na endade privada parceira.<br />
A Lei Federal n. 4.320, de 1964, que estatui normas <strong>gerais</strong> de<br />
direito financeiro para os orçamentos da União, dos Estados<br />
e dos Municípios, enquadra o fomento público financeiro a<br />
endades civis sem fins lucravos na modalidade de “transferências”<br />
(modalidade 50).<br />
32<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS