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gerais

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2.6.4 FOMENTO PÚBLICO A ENTIDADES CIVIS SEM FINS<br />

LUCRATIVOS<br />

No Direito Administravo Brasileiro, fomento público a uma endade civil sem fins lucravos é uma avidade<br />

administrava de desnação de recursos públicos a essa endade, com o objevo de induzi-la e incenvá-la<br />

a realizar as avidades de relevância e interesse social alinhadas com as suas finalidades estatutárias.<br />

O fomento é uma estratégia que o Poder Público pode adotar, na implementação das polícas públicas sob<br />

sua responsabilidade, com o intuito de esmular endades civis sem fins lucravos que prestem serviços<br />

essenciais a atuar em prol do interesse público, por meio da suplementação de recursos a essas endades,<br />

para que elas alcancem metas de desempenho instucional.<br />

O FOMENTO PÚBLICO PODE SE DAR SOB<br />

MÚLTIPLAS FORMAS<br />

O FOMENTO PODE SER:<br />

• FINANCEIRO, POR MEIO DE<br />

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS<br />

FINANCEIROS À ENTIDADE CIVIL;<br />

• POR MEIO DE RENÚNCIAS FISCAIS;<br />

• PELA DOAÇÃO OU CESSÃO DE BENS<br />

MÓVEIS OU IMÓVEIS; E<br />

• EM CASOS ESPECIAIS, PELA CESSÃO DE<br />

PESSOAL (SERVIDORES OU EMPREGADOS<br />

PÚBLICOS) PARA ATUAR NA ENTIDADE<br />

PRIVADA PARCEIRA.<br />

O fomento é, portanto, um incenvo, e não um pagamento,<br />

concedido no âmbito de uma relação e parceria estabelecida<br />

entre um órgão ou endade pública e uma endade civil sem<br />

fins lucravos.<br />

O fomento pode ser financeiro, mas também pode se dar por<br />

meio de renúncias fiscais; cessão de bens móveis ou imóveis;<br />

doação de bens móveis ou imóveis e, em casos especiais, pela<br />

cessão de pessoal (servidores ou empregados públicos) para<br />

atuar na endade privada parceira.<br />

A Lei Federal n. 4.320, de 1964, que estatui normas <strong>gerais</strong> de<br />

direito financeiro para os orçamentos da União, dos Estados<br />

e dos Municípios, enquadra o fomento público financeiro a<br />

endades civis sem fins lucravos na modalidade de “transferências”<br />

(modalidade 50).<br />

32<br />

CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS

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