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MODELO DE<br />
PARCERIA<br />
LEGISLAÇÃO DE RE<br />
FERÊNCIA<br />
TIPO DE<br />
AJUSTE<br />
OBJETO<br />
CONTEÚDO<br />
ABDI: Lei n. 11.080/2004 22<br />
CONTRATO DE<br />
GESTÃO (CG)<br />
“A ABDI firmará contrato de<br />
gestão com o Ministério do<br />
Desenvolvimento, Indústria e<br />
Comércio Exterior para execução<br />
das finalidades previstas nesta<br />
Lei” (art. 10 da Lei)<br />
metas e objetivos, prazos e responsabilidades<br />
para sua execução;<br />
critérios para avaliação da aplicação dos<br />
recursos a ela repassados.<br />
ENTIDADE CIVIL SEM<br />
FINS LUCRATIVOS DE<br />
ASSISTÊNCIA À SAÚDE<br />
ENTIDADES CIVIS SEM<br />
FINS LUCRATIVOS OSCS<br />
ANATER: Lei n. 12.897/2013 23<br />
§ 1º do art. 199 da CF<br />
Art. 116 da Lei n. 8.666/93<br />
Art.3º da Lei n.<br />
13.019/2014<br />
Lei Federal n. 13.019, de 2014<br />
CONTRATO DE<br />
GESTÃO (CG)<br />
“A Anater firmará contrato de<br />
gestão com o Poder Executivo<br />
federal para execução das finalidades<br />
previstas nesta Lei” (art.<br />
12 da Lei).<br />
metas e objetivos, prazos e responsabilidades<br />
para sua execução;<br />
critérios para avaliação da aplicação dos<br />
recursos a ela repassados.<br />
convênio Cooperação entre as partes Plano de trabalho proposto pela organização<br />
interessada, que deverá conter, no mínimo,<br />
as seguintes informações:<br />
objeto, metas e etapas/fases de execução;<br />
plano de aplicação dos recursos financeiros;<br />
cronograma de desembolso;<br />
previsão de início e fim da execução do<br />
objeto e das etapas ou fases;<br />
se o ajuste compreender obra ou serviço<br />
de engenharia, comprovação de que os<br />
recursos próprios para complementar a<br />
execução do objeto estão devidamente<br />
assegurados, salvo se o custo total do<br />
empreendimento recair sobre a entidade<br />
ou órgão descentralizador.<br />
TERMO DE<br />
COLABORA<br />
ÇÃO TC OU<br />
TERMO DE<br />
FOMENTO<br />
TF<br />
Instrumentos que formalizam as<br />
da administração pública com<br />
organizações da sociedade civil<br />
para a consecução de finalidades<br />
de interesse público e recíproco.<br />
Descrição da realidade que será objeto<br />
da parceria, devendo ser demonstrado o<br />
nexo entre essa realidade e as atividades<br />
ou projetos e metas a serem atingidas;<br />
descrição de metas a serem atingidas e de<br />
atividades ou projetos a serem executados;<br />
A - previsão de receitas e de despesas a<br />
serem realizadas na execução das atividades<br />
ou dos projetos abrangidos pela parceria;<br />
forma de execução das atividades ou dos<br />
projetos e de cumprimento das metas a eles<br />
atreladas; definição dos parâmetros a serem<br />
utilizados para a aferição do cumprimento<br />
das metas.<br />
ACORDO DE<br />
COOPERAÇÃO<br />
Formaliza a parceria com OSC<br />
para a consecução de finalidades<br />
de interesse público e recíproco<br />
que não envolvam a transferência<br />
de recursos financeiros.<br />
Mesmos conteúdos do termo de fomento e<br />
de colaboração.<br />
20<br />
A Lei n. 8.246/91 autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.<br />
21<br />
A Lei n. 10.668/2003 autoriza o Poder Executivo a instituir o SSA Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.<br />
22<br />
A Lei n. 11.080/2004 autoriza o Poder Executivo a instituir o SSA denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI.<br />
23<br />
A Lei n. 12.897/2013 autoriza o Poder Executivo federal a instituir SSA denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão<br />
Rural – ANATER.<br />
Aspectos Gerais 47