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gerais

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MODELO DE<br />

PARCERIA<br />

LEGISLAÇÃO DE RE<br />

FERÊNCIA<br />

TIPO DE<br />

AJUSTE<br />

OBJETO<br />

CONTEÚDO<br />

ABDI: Lei n. 11.080/2004 22<br />

CONTRATO DE<br />

GESTÃO (CG)<br />

“A ABDI firmará contrato de<br />

gestão com o Ministério do<br />

Desenvolvimento, Indústria e<br />

Comércio Exterior para execução<br />

das finalidades previstas nesta<br />

Lei” (art. 10 da Lei)<br />

metas e objetivos, prazos e responsabilidades<br />

para sua execução;<br />

critérios para avaliação da aplicação dos<br />

recursos a ela repassados.<br />

ENTIDADE CIVIL SEM<br />

FINS LUCRATIVOS DE<br />

ASSISTÊNCIA À SAÚDE<br />

ENTIDADES CIVIS SEM<br />

FINS LUCRATIVOS OSCS<br />

ANATER: Lei n. 12.897/2013 23<br />

§ 1º do art. 199 da CF<br />

Art. 116 da Lei n. 8.666/93<br />

Art.3º da Lei n.<br />

13.019/2014<br />

Lei Federal n. 13.019, de 2014<br />

CONTRATO DE<br />

GESTÃO (CG)<br />

“A Anater firmará contrato de<br />

gestão com o Poder Executivo<br />

federal para execução das finalidades<br />

previstas nesta Lei” (art.<br />

12 da Lei).<br />

metas e objetivos, prazos e responsabilidades<br />

para sua execução;<br />

critérios para avaliação da aplicação dos<br />

recursos a ela repassados.<br />

convênio Cooperação entre as partes Plano de trabalho proposto pela organização<br />

interessada, que deverá conter, no mínimo,<br />

as seguintes informações:<br />

objeto, metas e etapas/fases de execução;<br />

plano de aplicação dos recursos financeiros;<br />

cronograma de desembolso;<br />

previsão de início e fim da execução do<br />

objeto e das etapas ou fases;<br />

se o ajuste compreender obra ou serviço<br />

de engenharia, comprovação de que os<br />

recursos próprios para complementar a<br />

execução do objeto estão devidamente<br />

assegurados, salvo se o custo total do<br />

empreendimento recair sobre a entidade<br />

ou órgão descentralizador.<br />

TERMO DE<br />

COLABORA<br />

ÇÃO TC OU<br />

TERMO DE<br />

FOMENTO<br />

TF<br />

Instrumentos que formalizam as<br />

da administração pública com<br />

organizações da sociedade civil<br />

para a consecução de finalidades<br />

de interesse público e recíproco.<br />

Descrição da realidade que será objeto<br />

da parceria, devendo ser demonstrado o<br />

nexo entre essa realidade e as atividades<br />

ou projetos e metas a serem atingidas;<br />

descrição de metas a serem atingidas e de<br />

atividades ou projetos a serem executados;<br />

A - previsão de receitas e de despesas a<br />

serem realizadas na execução das atividades<br />

ou dos projetos abrangidos pela parceria;<br />

forma de execução das atividades ou dos<br />

projetos e de cumprimento das metas a eles<br />

atreladas; definição dos parâmetros a serem<br />

utilizados para a aferição do cumprimento<br />

das metas.<br />

ACORDO DE<br />

COOPERAÇÃO<br />

Formaliza a parceria com OSC<br />

para a consecução de finalidades<br />

de interesse público e recíproco<br />

que não envolvam a transferência<br />

de recursos financeiros.<br />

Mesmos conteúdos do termo de fomento e<br />

de colaboração.<br />

20<br />

A Lei n. 8.246/91 autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.<br />

21<br />

A Lei n. 10.668/2003 autoriza o Poder Executivo a instituir o SSA Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.<br />

22<br />

A Lei n. 11.080/2004 autoriza o Poder Executivo a instituir o SSA denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI.<br />

23<br />

A Lei n. 12.897/2013 autoriza o Poder Executivo federal a instituir SSA denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão<br />

Rural – ANATER.<br />

Aspectos Gerais 47

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