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gerais

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SIGNATÁRIOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO<br />

O “contrato de consórcio” é celebrado entre dois ou mais municípios, com ou sem a parcipação do estado<br />

ao qual pertencem.<br />

A União somente pode celebrar “contrato de consórcio” com municípios se os respecvos estados onde eles<br />

estejam situados também parciparem como signatários.<br />

A celebração, de fato, do “contrato de consórcio” ocorre mediante a raficação legal do “protocolo de<br />

intenções” por cada um dos entes federavos envolvidos.<br />

OBJETIVOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DE SAÚDE<br />

Os objevos do “contrato de consórcio” são determinados pelos entes da Federação que o celebrarem,<br />

observados os limites constucionais. Dentre esses objevos podem estar incluídos a realização de avidades<br />

públicas que envolvam poderes de regulação do Estado, tais como fiscalização, outorga e sanção; a prestação<br />

direta de serviços à população e/ou a viabilização de avidades de infraestrutura.<br />

a. O art. 3º do Decreto Federal n. 6.017, de 2007, que regulamenta a Lei Federal n. 11.107, de<br />

2005, dispõe ser admissível a celebração de contratos de consórcios que, dentre outros, tenham<br />

os seguintes objevos, observados os limites constucionais e legais:<br />

b. a gestão associada a serviços públicos, ou seja, o exercício das avidades de planejamento,<br />

regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de<br />

cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou<br />

da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à connuidade<br />

dos serviços transferidos;<br />

c. a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento<br />

de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;<br />

d. o comparlhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de<br />

gestão, de manutenção, de informáca, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de<br />

admissão de pessoal;<br />

e. a produção de informações ou de estudos técnicos;<br />

f. a instuição e o funcionamento de escolas do governo ou de estabelecimentos congêneres;<br />

g. a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente;<br />

h. o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos, que lhe tenham<br />

sido delegadas ou autorizadas;<br />

i. o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes<br />

consorciados;<br />

j. a gestão e a proteção de patrimônio urbanísco, paisagísco ou turísco comum;<br />

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CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS

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