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gerais

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31. registrar e apresentar de forma regular e sistemáca a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas,<br />

de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;<br />

OBRIGAÇÃO<br />

32. disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respecvos entes federavos contratantes os dados<br />

necessários para a alimentação dos sistemas: SCNES, SAI/SUS, SIH/SUS, SINAN, SINAS E SIM (inciso XII do art.<br />

5º do Anexo 2 do Anexo XXIV da PTC MS/GM nº 02/2017); e<br />

OBRIGAÇÃO<br />

33. parcipar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. OBRIGAÇÃO<br />

EIXO DO ENSINO E DA PESQUISA<br />

34. disponibilizar ensino integrado à assistência; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

35. oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as polícas<br />

prioritárias do SUS, visando o trabalho mulprofissional;<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

36. garanr prácas de ensino baseadas no cuidado integral e resoluvo ao usuário; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

37. ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de<br />

saúde local;<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

38. desenvolver avidades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades<br />

regionais e a políca de saúde instuída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

39. cumprir os requisitos estabelecidos em atos normavos específicos, caso o estabelecimento seja cerficado<br />

como Hospital de Ensino (HE).<br />

OBRIGAÇÃO<br />

EIXO DA AVALIAÇÃO<br />

40. acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efevidade e eficiência na qualidade dos serviços; ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />

41. monitorar o cumprimento das metas e a resoluvidade das ações e serviços por meio de indicadores qualiquantavos<br />

estabelecidas no instrumento formal de contratualização;<br />

ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />

42. avaliar a sasfação dos usuários e dos acompanhantes; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

43. parcipar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; OBRIGAÇÃO<br />

44. realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; e OBRIGAÇÃO<br />

45. monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada ulização dos recursos financeiros previstos no<br />

instrumento formal de contratualização.<br />

ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />

46. Monitorar os seguintes indicadores <strong>gerais</strong>:<br />

a) taxa de ocupação de leitos;<br />

b) tempo médio de permanência para leitos de clínica médica;<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

c) tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e<br />

d) taxa de mortalidade instucional.<br />

47. Se o hospital dispuser de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitorar, ainda, os seguintes indicadores:<br />

a) taxa de ocupação de leitos de UTI; e<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

b) densidade de incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).<br />

48. Se o hospital integrar as Redes temáticas de Atenção à Saúde, monitorar e avaliar todos os compromissos<br />

e indicadores previstos nos atos normativos específicos de cada rede e de Segurança do Paciente.<br />

OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />

94<br />

CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS

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