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31. registrar e apresentar de forma regular e sistemáca a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas,<br />
de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;<br />
OBRIGAÇÃO<br />
32. disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respecvos entes federavos contratantes os dados<br />
necessários para a alimentação dos sistemas: SCNES, SAI/SUS, SIH/SUS, SINAN, SINAS E SIM (inciso XII do art.<br />
5º do Anexo 2 do Anexo XXIV da PTC MS/GM nº 02/2017); e<br />
OBRIGAÇÃO<br />
33. parcipar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. OBRIGAÇÃO<br />
EIXO DO ENSINO E DA PESQUISA<br />
34. disponibilizar ensino integrado à assistência; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
35. oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as polícas<br />
prioritárias do SUS, visando o trabalho mulprofissional;<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
36. garanr prácas de ensino baseadas no cuidado integral e resoluvo ao usuário; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
37. ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de<br />
saúde local;<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
38. desenvolver avidades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades<br />
regionais e a políca de saúde instuída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
39. cumprir os requisitos estabelecidos em atos normavos específicos, caso o estabelecimento seja cerficado<br />
como Hospital de Ensino (HE).<br />
OBRIGAÇÃO<br />
EIXO DA AVALIAÇÃO<br />
40. acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efevidade e eficiência na qualidade dos serviços; ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />
41. monitorar o cumprimento das metas e a resoluvidade das ações e serviços por meio de indicadores qualiquantavos<br />
estabelecidas no instrumento formal de contratualização;<br />
ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />
42. avaliar a sasfação dos usuários e dos acompanhantes; OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
43. parcipar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; OBRIGAÇÃO<br />
44. realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; e OBRIGAÇÃO<br />
45. monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada ulização dos recursos financeiros previstos no<br />
instrumento formal de contratualização.<br />
ASPECTO DE GESTÃO INTERNA DO HOSPITAL<br />
46. Monitorar os seguintes indicadores <strong>gerais</strong>:<br />
a) taxa de ocupação de leitos;<br />
b) tempo médio de permanência para leitos de clínica médica;<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
c) tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e<br />
d) taxa de mortalidade instucional.<br />
47. Se o hospital dispuser de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitorar, ainda, os seguintes indicadores:<br />
a) taxa de ocupação de leitos de UTI; e<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
b) densidade de incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).<br />
48. Se o hospital integrar as Redes temáticas de Atenção à Saúde, monitorar e avaliar todos os compromissos<br />
e indicadores previstos nos atos normativos específicos de cada rede e de Segurança do Paciente.<br />
OBRIGAÇÃO/METAS DE DESEMPENHO<br />
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CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS