Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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V. Propor ao SPPU a elaboração de estudos sobre questões que entender relevante;<br />
VI. Instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do<br />
CMDU, podendo-se valer de órgãos componentes do SPPU, bem como de colaboradores<br />
externos;<br />
VII. Promover o acompanhamento de políticas setoriais integradas que tenham relação<br />
com o desenvolvimento urbano do Município;<br />
VIII. Analisar e aprovar projetos de empreendimentos de impactos significativos, bem<br />
como indicar medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender<br />
necessário, sem prejuízo das demais aprovações previstas na legislação;<br />
IX. Aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUNDURB.<br />
Subseção I - Da Composição do Conselho <strong>Municipal</strong> de Desenvolvimento Urbano<br />
Art. 247 O CMDU compõe-se de 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes,<br />
eleitos ou indicados pelos respectivos órgãos ou categorias, e homologados pelo Prefeito<br />
(a) <strong>Municipal</strong>, e obedecendo a seguinte composição:<br />
a) 01 (um) representante do Comércio e Indústria (ACISE e CDL);<br />
b) 01 (um) representante dos Engenheiros e Arquitetos;<br />
c) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;<br />
d) 04 (quatro) representantes dos Distritos Municipais, definidos conforme mapa<br />
ANEXO I da presente Lei, e escolhidos através de plenárias realizadas com as<br />
comunidades;<br />
e) 03 (três) representantes da Prefeitura <strong>Municipal</strong>;<br />
f) 01 (um) representante da Metroplan;<br />
g) 01 (um) representante da OAB/RS;<br />
h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e<br />
do Mobiliário de Esteio;<br />
§1º Os representantes da Prefeitura <strong>Municipal</strong> serão indicados pelo<br />
Prefeito (a);<br />
§2º Para a designação dos representantes das entidades referidas neste artigo, o Prefeito<br />
(a) solicitará às respectivas instituições, a indicação de titulares e suplentes;<br />
§3º Os representantes do Executivo e da Metroplan serão membros natos do CMDU;<br />
§4º O CMDU terá um (a) Secretário (a) Executivo (a), cuja função será desempenhada<br />
por funcionário (a) municipal, indicado pelo Prefeito (a).<br />
§5º O funcionamento do CMDU será disciplinado pelo seu regimento interno, devendo<br />
ser aprovado pela maioria de seus membros e homologado pelo Prefeito (a) <strong>Municipal</strong>, a<br />
partir da aprovação deste PDDUE.<br />
§6º Será constituído um Fórum de Debates Territorial formado a partir<br />
das divisões geográficas dos Distritos Municipais, conforme TÍTULO V,<br />
CAPÍTULO V - Dos Instrumentos de Participação Popular<br />
Art. 255 Os poderes Executivo e Legislativo <strong>Municipal</strong> garantirão a<br />
participação democrática na gestão urbana e territorial do Município de Esteio, através<br />
de:<br />
I. Audiência pública;<br />
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