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Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde

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V. Propor ao SPPU a elaboração de estudos sobre questões que entender relevante;<br />

VI. Instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do<br />

CMDU, podendo-se valer de órgãos componentes do SPPU, bem como de colaboradores<br />

externos;<br />

VII. Promover o acompanhamento de políticas setoriais integradas que tenham relação<br />

com o desenvolvimento urbano do Município;<br />

VIII. Analisar e aprovar projetos de empreendimentos de impactos significativos, bem<br />

como indicar medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender<br />

necessário, sem prejuízo das demais aprovações previstas na legislação;<br />

IX. Aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUNDURB.<br />

Subseção I - Da Composição do Conselho <strong>Municipal</strong> de Desenvolvimento Urbano<br />

Art. 247 O CMDU compõe-se de 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes,<br />

eleitos ou indicados pelos respectivos órgãos ou categorias, e homologados pelo Prefeito<br />

(a) <strong>Municipal</strong>, e obedecendo a seguinte composição:<br />

a) 01 (um) representante do Comércio e Indústria (ACISE e CDL);<br />

b) 01 (um) representante dos Engenheiros e Arquitetos;<br />

c) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;<br />

d) 04 (quatro) representantes dos Distritos Municipais, definidos conforme mapa<br />

ANEXO I da presente Lei, e escolhidos através de plenárias realizadas com as<br />

comunidades;<br />

e) 03 (três) representantes da Prefeitura <strong>Municipal</strong>;<br />

f) 01 (um) representante da Metroplan;<br />

g) 01 (um) representante da OAB/RS;<br />

h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e<br />

do Mobiliário de Esteio;<br />

§1º Os representantes da Prefeitura <strong>Municipal</strong> serão indicados pelo<br />

Prefeito (a);<br />

§2º Para a designação dos representantes das entidades referidas neste artigo, o Prefeito<br />

(a) solicitará às respectivas instituições, a indicação de titulares e suplentes;<br />

§3º Os representantes do Executivo e da Metroplan serão membros natos do CMDU;<br />

§4º O CMDU terá um (a) Secretário (a) Executivo (a), cuja função será desempenhada<br />

por funcionário (a) municipal, indicado pelo Prefeito (a).<br />

§5º O funcionamento do CMDU será disciplinado pelo seu regimento interno, devendo<br />

ser aprovado pela maioria de seus membros e homologado pelo Prefeito (a) <strong>Municipal</strong>, a<br />

partir da aprovação deste PDDUE.<br />

§6º Será constituído um Fórum de Debates Territorial formado a partir<br />

das divisões geográficas dos Distritos Municipais, conforme TÍTULO V,<br />

CAPÍTULO V - Dos Instrumentos de Participação Popular<br />

Art. 255 Os poderes Executivo e Legislativo <strong>Municipal</strong> garantirão a<br />

participação democrática na gestão urbana e territorial do Município de Esteio, através<br />

de:<br />

I. Audiência pública;<br />

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