Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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Outorga Onerosa ( de direitos de construção<br />
ou alteração de usos)<br />
Operação Interligada<br />
ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social<br />
alíquotas<br />
progressivas<br />
anualmente até o<br />
limite de <strong>15</strong>%.<br />
Decorridos cinco<br />
anos de cobrança<br />
do IPTU<br />
progressivo fica o<br />
imóvel passível<br />
de despropriação<br />
com o pagamento<br />
em títulos da<br />
dívida pública.<br />
O Município<br />
poderá outorgar<br />
mediante<br />
pagamento pelo<br />
proprietário a<br />
mudança de uso<br />
em relação ao<br />
previsto pelo<br />
Plano para a zona<br />
em que o imóvel<br />
está inserido.<br />
Busca a<br />
qualificação de<br />
um setor urbano<br />
determinado<br />
através da<br />
cooperação de<br />
diversos agentes<br />
urbanos<br />
coordenados pelo<br />
Poder Público. É<br />
uma operação<br />
consorciada<br />
regulada por lei<br />
específica pelo<br />
compartilhament<br />
o de custos e<br />
benefícios e pelo<br />
controle de<br />
resultados.<br />
Conforme<br />
artigo 99 e<br />
Anexo VII.<br />
Reconhecimento<br />
de áreas<br />
ocupadas<br />
irregularmente<br />
onde haja<br />
interesse do<br />
poder público em<br />
recuperar Áreas já<br />
urbanística e identificadas<br />
ambientalmente. pelo plano atual<br />
A partir da edição<br />
de regulamentação<br />
específica,<br />
conforme art. 107<br />
Em áreas que<br />
necessitam uma<br />
qualificação em<br />
relação a sua<br />
integração ao<br />
restante da<br />
cidade, infraestrutura,<br />
saneamento,<br />
geração de A partir da edição<br />
emprego e de legislação<br />
renda, etc. específica.<br />
A partir de sua<br />
identificação já é<br />
possível dar início<br />
ao processo de<br />
regularização<br />
fundiária e dotação<br />
de equipamentos<br />
públicos.<br />
Entretanto é<br />
necessário que<br />
haja no município<br />
um programa de<br />
regularização<br />
fundiária.<br />
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