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Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde

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Art. 247.<br />

f) A definição de critérios de gênero na composição do conselho.<br />

Não.<br />

6. Previsão de participação da população e de entidades representativas dos vários<br />

segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos,<br />

programas e projetos de desenvolvimento urbano.<br />

Há a previsão de comissões a serem instituídas por lei específica. Art. 245 Inciso II.<br />

7. A definição de criação de Fóruns entre governo e sociedade para debate de políticas<br />

urbanas.<br />

Há previsão do Fórum de Debates Territorial (Art. 247, parágrafo 6º) a ser<br />

regulamentado e homologado pelo Prefeito.<br />

8. A definição de criação de instâncias de participação social no orçamento público<br />

municipal (definir quais instâncias estão previstas: debates, reuniões periódicas,<br />

audiências, consultas públicas, etc. e se são condição obrigatória para o<br />

encaminhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes<br />

orçamentária e do orçamento anual).<br />

Sem definição no texto do Plano Diretor.<br />

9. Verificar no plano diretor a relação que existe entre a definição de obras e<br />

investimentos propostos com a capacidade financeira do município (se existem<br />

definições relativas a essa relação e quais).<br />

Não. O art. 33 que trata da estratégia de financiamento da cidade estabelece o<br />

objetivo de ampliar a capacidade econômica do município, mas não define obras em<br />

específico.<br />

10. A definição de outras instâncias de participação<br />

Comissões técnicas, conforme Art. 245.<br />

11. Identificar a existência no plano da instituição de sistema de gestão, estrutura,<br />

composição e atribuições de cada órgão; as formas de articulação das ações dos<br />

diferentes órgãos municipais.<br />

Vide Art. 239, já transcrito acima.<br />

12. Identificar no plano diretor as formas de planejamento e execução das ações; se<br />

existem definições relacionadas às formas regionalizadas e centralizadas de gestão;<br />

Como está previsto a participação da sociedade neste processo?<br />

Será constituído um Fórum de Debates Territorial formado a partir das divisões<br />

geográficas dos Distritos Municipais, conforme TÍTULO V, CAPÍTULO II. Este<br />

fórum deverá ser regulamentado através de um regimento interno aprovado pela<br />

comunidade participante e homologado pelo Prefeito (a) <strong>Municipal</strong>, com uma<br />

representação mínima de 01 (um) participantes de cada Unidade Territorial do<br />

Distrito, que representem associações locais, e outras organizações comunitárias da<br />

sociedade em geral. Um dos representantes das UTs de cada Distrito será<br />

conselheiro do CMDU, conforme parágrafo 6º do Art. 247.<br />

13. Identificar, no plano, as formas de monitoramento das ações no território<br />

municipal; Está previsto a participação da sociedade?<br />

Conforme Art. 260, o desenvolvimento urbano será monitorado com auxílio de um<br />

Sistema de Informações Geográficas. O artigo 261 garante a acessibilidade aos<br />

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