Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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Art. 247.<br />
f) A definição de critérios de gênero na composição do conselho.<br />
Não.<br />
6. Previsão de participação da população e de entidades representativas dos vários<br />
segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos,<br />
programas e projetos de desenvolvimento urbano.<br />
Há a previsão de comissões a serem instituídas por lei específica. Art. 245 Inciso II.<br />
7. A definição de criação de Fóruns entre governo e sociedade para debate de políticas<br />
urbanas.<br />
Há previsão do Fórum de Debates Territorial (Art. 247, parágrafo 6º) a ser<br />
regulamentado e homologado pelo Prefeito.<br />
8. A definição de criação de instâncias de participação social no orçamento público<br />
municipal (definir quais instâncias estão previstas: debates, reuniões periódicas,<br />
audiências, consultas públicas, etc. e se são condição obrigatória para o<br />
encaminhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes<br />
orçamentária e do orçamento anual).<br />
Sem definição no texto do Plano Diretor.<br />
9. Verificar no plano diretor a relação que existe entre a definição de obras e<br />
investimentos propostos com a capacidade financeira do município (se existem<br />
definições relativas a essa relação e quais).<br />
Não. O art. 33 que trata da estratégia de financiamento da cidade estabelece o<br />
objetivo de ampliar a capacidade econômica do município, mas não define obras em<br />
específico.<br />
10. A definição de outras instâncias de participação<br />
Comissões técnicas, conforme Art. 245.<br />
11. Identificar a existência no plano da instituição de sistema de gestão, estrutura,<br />
composição e atribuições de cada órgão; as formas de articulação das ações dos<br />
diferentes órgãos municipais.<br />
Vide Art. 239, já transcrito acima.<br />
12. Identificar no plano diretor as formas de planejamento e execução das ações; se<br />
existem definições relacionadas às formas regionalizadas e centralizadas de gestão;<br />
Como está previsto a participação da sociedade neste processo?<br />
Será constituído um Fórum de Debates Territorial formado a partir das divisões<br />
geográficas dos Distritos Municipais, conforme TÍTULO V, CAPÍTULO II. Este<br />
fórum deverá ser regulamentado através de um regimento interno aprovado pela<br />
comunidade participante e homologado pelo Prefeito (a) <strong>Municipal</strong>, com uma<br />
representação mínima de 01 (um) participantes de cada Unidade Territorial do<br />
Distrito, que representem associações locais, e outras organizações comunitárias da<br />
sociedade em geral. Um dos representantes das UTs de cada Distrito será<br />
conselheiro do CMDU, conforme parágrafo 6º do Art. 247.<br />
13. Identificar, no plano, as formas de monitoramento das ações no território<br />
municipal; Está previsto a participação da sociedade?<br />
Conforme Art. 260, o desenvolvimento urbano será monitorado com auxílio de um<br />
Sistema de Informações Geográficas. O artigo 261 garante a acessibilidade aos<br />
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