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Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde

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O município recebeu recursos do PAC para implantação de rede de esgotamento<br />

cloacal e Estações de Tratamento de Esgoto para toda a área urbanizada, segundo<br />

informações da Arq. Urb. Gabriela Maria Scrinz, da Prefeitura <strong>Municipal</strong> de Esteio,<br />

coordenadora do processo de elaboração do Plano Diretor<br />

B. Acesso à terra urbanizada<br />

Os objetivos da avaliação estarão centrados nos seguintes aspectos:<br />

a) detectar que diretrizes do Estatuto da Cidade foram reproduzidas nos textos do PD<br />

Art. 98 O Município de Esteio adotará, para o desenvolvimento e a gestão do<br />

planejamento territorial, os instrumentos de política urbana abaixo transcritos,<br />

em consonância com as diretrizes da política nacional do meio ambiente:<br />

I. Outorga onerosa do direito de alteração de uso;<br />

II. Transferência do direito de construir;<br />

III. Operações urbanas consorciadas;<br />

IV. Direito de preempção;<br />

V. Direito de superfície;<br />

VI. Consórcio imobiliário;<br />

VII. Contribuição de Melhoria;<br />

VIII. Áreas de especial interesse;<br />

IX. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;<br />

X. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo<br />

no tempo;<br />

XI. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública;<br />

XII. Disciplina do parcelamento, uso e da ocupação do solo;<br />

XIII. Concessão de direito real de uso;<br />

XIV. <strong>Relatório</strong>s de impacto ambiental e de impacto de vizinhança;<br />

XV. Plano Ambiental <strong>Municipal</strong>;<br />

XVI. Referendo popular e plebiscito;<br />

XVII. Gestão orçamentária participativa ;<br />

XVIII. Planos, programas e projetos elaborados em nível local<br />

XIX. Fundo de desenvolvimento territorial;<br />

XX. Termo de ajustamento de conduta;<br />

XXI. Código de Posturas;<br />

XXII. Código de Obras e Edificações;<br />

XXIII. Tombamento e inventários de imóveis, conjuntos e sítios<br />

urbanos;<br />

XXIV. Sistema municipal de informações.<br />

b) apontar diretrizes que, embora não reproduzam o texto do Estatuto, se refiram<br />

como objetivos ou diretrizes do plano aos seguintes temas:<br />

� Garantia do direito à terra urbana e moradia.<br />

CAPÍTULO XI - Do Programa de Acesso a Terra e Habitação<br />

Art. 59 Este programa tem por objetivo ampliar a oferta de HIS através da produção<br />

habitacional integrada aos elementos estruturadores do território, garantindo a infra-<br />

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