Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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O município recebeu recursos do PAC para implantação de rede de esgotamento<br />
cloacal e Estações de Tratamento de Esgoto para toda a área urbanizada, segundo<br />
informações da Arq. Urb. Gabriela Maria Scrinz, da Prefeitura <strong>Municipal</strong> de Esteio,<br />
coordenadora do processo de elaboração do Plano Diretor<br />
B. Acesso à terra urbanizada<br />
Os objetivos da avaliação estarão centrados nos seguintes aspectos:<br />
a) detectar que diretrizes do Estatuto da Cidade foram reproduzidas nos textos do PD<br />
Art. 98 O Município de Esteio adotará, para o desenvolvimento e a gestão do<br />
planejamento territorial, os instrumentos de política urbana abaixo transcritos,<br />
em consonância com as diretrizes da política nacional do meio ambiente:<br />
I. Outorga onerosa do direito de alteração de uso;<br />
II. Transferência do direito de construir;<br />
III. Operações urbanas consorciadas;<br />
IV. Direito de preempção;<br />
V. Direito de superfície;<br />
VI. Consórcio imobiliário;<br />
VII. Contribuição de Melhoria;<br />
VIII. Áreas de especial interesse;<br />
IX. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;<br />
X. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo<br />
no tempo;<br />
XI. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública;<br />
XII. Disciplina do parcelamento, uso e da ocupação do solo;<br />
XIII. Concessão de direito real de uso;<br />
XIV. <strong>Relatório</strong>s de impacto ambiental e de impacto de vizinhança;<br />
XV. Plano Ambiental <strong>Municipal</strong>;<br />
XVI. Referendo popular e plebiscito;<br />
XVII. Gestão orçamentária participativa ;<br />
XVIII. Planos, programas e projetos elaborados em nível local<br />
XIX. Fundo de desenvolvimento territorial;<br />
XX. Termo de ajustamento de conduta;<br />
XXI. Código de Posturas;<br />
XXII. Código de Obras e Edificações;<br />
XXIII. Tombamento e inventários de imóveis, conjuntos e sítios<br />
urbanos;<br />
XXIV. Sistema municipal de informações.<br />
b) apontar diretrizes que, embora não reproduzam o texto do Estatuto, se refiram<br />
como objetivos ou diretrizes do plano aos seguintes temas:<br />
� Garantia do direito à terra urbana e moradia.<br />
CAPÍTULO XI - Do Programa de Acesso a Terra e Habitação<br />
Art. 59 Este programa tem por objetivo ampliar a oferta de HIS através da produção<br />
habitacional integrada aos elementos estruturadores do território, garantindo a infra-<br />
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